Instituição de ensino:

Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Programa:

Direito

Autor:

Cynthia Soares Carneiro

Titulação:

Doutorado

Ano de defesa:

2007

Link:

 Não disponível

Resumo:

 Este trabalho analisa o processo de integração dos Estados Unidos da América do Sul sob a perspectiva do que Immanuel Wallerstein chama de sistema-mundo moderno e Aníbal Quijano de sistema-mundo/colonial. A análise é feita tendo em vista a perspectiva dialética de transformação do modelo de integração até então na América e adota como paradigmas as categorias concretas do modelo capitalista apontadas por Karl Marx - o Estado moderno, o mercado mundial, a precarização do trabalho e a concentração do capital. Considera que a contraposição dos caracteres sistêmicos com preceitos antinômicos positivados no ordenamento jurídico institui uma tensão capaz de concretizar as normas anti-sistêmicas e revolucionar as condições até então estabelecidas.Assim, no marco teórico da teoria da revolução coincidente com o que Wallerstein denomina utopística, procura-se definir um modelo de integração alternativo ao sistema-mundo. Esta perspectiva teórica, ao identificar a prevalência dos aspectos sistêmicos e anti-sistêmicos ajuda a compreender o sucesso e o fracasso dos sistemas de integração comunitária na América do Sul. Demonstra que um bloco comunitário formado por Estados periféricos desenvolve-se quando atende à funcionalidade do sistema-mundo/colonial. Por outro lado, a integração tente à estagnação, quando orientada por elementos anti-sistêmicos, caracteres que também vêm positivados nos tratados das Comunidades de Estados Sul-Americanos, mas que não são instituídos de fato: solidariedade regional, correção de assimetrias, desenvolvimento integral, suspensão da pobreza. Aponta que os projetos de integração que foram instituídos na América do Sul coincidem com fenômenos internacionais de readequação do sistema-mundo, contribuindo para mantê-lo estável em face às mudanças conjunturais. Demonstra que a primeira adequação ao sistema-mundo/colonial foi empreendida em meados do século XIX, sob a égide do bolivarismo e monroísmo, a segunda em meados do século XX, no pós-guerra, sob as diretrizes da Comissão Econômica para a América Latina - CEPAL e, finalmente, a terceira, a partir de 1990, com o aperfeiçoamento da tríade formada pelos organismos econômicos multilaterais - o FMI, o Banco Mundial e a OMC. Nesse aspecto, salienta que o princípio da subsidiariedade , elementar ao Direito Comunitário, ao determinar a responsabilidade das entidades internacionais em relação às locais, guarda relevante conteúdo antisistêmico, pois impõe a obrigação dos entes comunitários em suprir necessidades locais. . Conclui, entretanto, que o projeto de integração sil-americano, apesar da positivação de anti-valores no direito constitucional e comunitário da região, tem se ocupado, exclusivamente, de questões comerciais voltadas a interesses de grandes empresas sediadas, geralmente, nas regiões centrais do sistema-mundo. Enfim, que os países da América do Sul persistem com sua especialização produtiva e na dependência subordinada aos mercados centrais, insistindo um modelo de integração no qual é mantida uma relação desequilibrada e desvantajosa no âmbito do sistema mundial de mercados, o que evidencia a permanência histórica das relações coloniais. Nossa hipótese é que o processo democrático em curso carrega a potencialidade substantiva de instituir relações internacionais e sócio-econômicas alternativas ao modelo vigente e que o direito registra e dinamiza esse devir.

Orientador:

Arthur José Almeida Diniz

Palavras-chave:

Direito comunitário; Integração sul-americana; Sistema-mundo