Instituição de ensino: |
Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) |
Programa: |
Ciência Política |
Autor: |
Charles Matheus Pontes Gomes |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2001 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O objetivo deste trabalho é mostrar como a noção de soberania se transformou em função da importância que os tribunais nacionais decidiram atribuir ao fluxo migratório internacional. Ao contrário da maioria dos estudos de relações internacionais, a soberania dos Estados não será tomada como ponto de partida para a análise mas sim como o objeto mesmo desta análise. Esta tendência comum da maioria dos estudos internacionais a atribuir à soberania dos Estados uma conotação imóvel, configurando-a como um conceito estático, é continuamente colocada em questão, tanto na teoria quanto na prática, pelos fluxos migratórios internacionais. Para reforçar esta hipótese, este estudo mostrará como a ação do Estado em nome da sua soberania, que lhe garante o controle exclusivo sobre a entrada e saída de estrangeiros do território nacional, resulta não somente de uma escolha política mas igualmente de uma obrigação jurídica. O objetivo principal será mostrar como o regime dos direitos humanos acaba se impondo em detrimento de uma ordem mundial fundada exclusivamente no direto soberano dos Estados. Ao invés de analisar a jurisdição de corte supra nacionais, este estudo argumenta serem as cortes nacionais as primeiras e principais arenas decisórias a se engajarem na proteção dos direitos fundamentais dos estrangeiros. Uma vez que esta análise se concentra nas jurisdições nacionais, o estudo tomo como objeto dois Estados ocidentais (França e Estados Unidos) tidos como representantes de regimes políticos que possuem como uma das bases de sua sustentação a declaração de direitos humanos. Apesar da divergência formal no sistema jurídico dos dois países, o estudo sustenta que os tribunais, tanto franceses quanto americanos, apresentam uma evolução semelhante no tratamento jurídico dado aos estrangeiros em casos de litígio contra o governo. As intervenções judiciárias nos casos de expulsão e recusa de entrada de um estrangeiro em território nacional testemunha o paradoxo constitutivo do Estado moderno revelando a possibilidade de jure e de facto de um conflito entre, de um lado, o governo, legitimado pelo direito soberano de controle sobre a entrada e saída de estrangeiros de seu território nacional e, do outro lado, o imigrante, defendido pelo arsenal jurídico que representam as normas liberais da Constituição, das convenções e tratados internacionais. As decisões dos tribunais confortam as normas universais de direitos humanos tanto no plano nacional quanto internacional e conferem à noção de soberania um conotação variável ao invés de estática. A mudança de posição política dos tribunais nacionais atribui ao indivíduo um papel central, permitindo-lhe de intervir ao interior das instituições nacionais contra algumas das decisões soberanas por excelência do governo. Ao defender os valores do direito universal, os tribunais tornam-se as principais instituições nacionais em matéria de imigração com uma forte característica supranacional. |
Orientador: |
Renato Raul Boschi |
Palavras-chave: |
Soberania; Imigração; França; EUA; Política Comparada |