Instituição de ensino: |
Universidade de São Paulo (USP) |
Programa: |
Sociologia |
Autor: |
Juan Félix Luis Marteau |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2001 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O tema deste estudo é o nascimento da política criminal na Argentina no período que se desenvolve entre 1880 e 1916, época esta em que o país, e Buenos em particular, é submetido a um importante processo de modernização cultural, social, econômica e política. Foram estudadas, especialmente, as transformações das representações do delito e do castigo que têm lugar graças à influência crescente do positivismo criminológico nascido na Europa e, em especial, na Itália segundo os trabalhos de Lombroso, Ferri e Garofalo. Os primeiros criminólogos argentinos, em virtude dessa influência, problematizam o estatuto jurídico do delito mostrando como o mesmo é, sobretudo, um fenômeno social cientificamente observável. A conseqüência dessa análise é que o castigo se converte em uma estratégia de defesa social que põe em funcionamento uma nova estratégia de controle social. O problema que sustentou a investigação surge da pergunta acerca de que tipo de relações o direito penal mantém, nessa conjuntura histórica, com o projeto político argentino de construir uma nação moderna. Nessa linha, foram analisadas as fórmulas políticas postas em funcionamento e que deram legitimidade ao programa conservador reformista que governou nesse período. Tal como foi proposto o problema do trabalho, a tese que se defende é a de que o programa positivista alterou notavelmente a racionalidade jurídico-penal clássica e estabeleceu as condições epistemológicas de possibilidade para o nascimento de uma nova experiência punitiva. As análises de Max Weber sobre a racionalidade do direito na modernidade foram de substancial importância para que a tese tivesse um suporte conceitual sustentável. |
Orientador: |
José Carlos Bruni |
Palavras-chave: |
Argentina; Política criminal; História |