Instituição de ensino:

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Programa:

Direito

Autor:

Silvia Marina Pinheiro

Titulação:

Doutorado

Ano de defesa:

2005

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Resumo:

 O direito da Organização Mundial do Comercio (OMC) é uma especialidade do Direito Internacional Publico (DIP). Integrado par tratados firmados entre Estados e administrado par organização internacional governamental, regula as relações comerciais entre os países membro estabelecendo parâmetros que têm por objetivo evitar o uso de políticas comerciais de natureza protecionista. A obrigatoriedade das recomendações autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias e reconhecida no texto do Acordo da OMC e em diversos dispositivos do Entendimento sobre Solução de Controvérsias. A forma de fazer os países cumprirem com as mesmas, no entanto, é tida como frágil e ineficaz. Considerando que a OMC é uma organização que reúne Estados soberanos, a questão da responsabilidade internacional por violações das regras dos acordos enseja distintas posições da doutrina, dividida entre o pragmatismo e o legalismo. Doses excessivas de legalidade, por meio da progressiva inclusão de práticas oriundas dos sistemas legais domésticos, comprometem a natureza político diplomática do sistema, como o excesso de pragmatismo ameaça sua segurança jurídica e, por conseguinte, a estabilidade necessária ao dinamismo das relações comerciais internacionais. A maior aproximação do Direito da OMC com o Direito Internacional Publico e o caminho preferido. No campo da reparação encontram-se distinções entre a prática atual da OMC e do DIP. Já no campo das contramedidas identifica-se maior aproximação. A análise dos relatórios de arbitragem sobre determinação do nível de sUniversidade de São Paulo (USP)ensão de concessões ou de outras obrigações "equivalente" ou "apropriado" permite a verificação do posicionamento dos painéis de arbitragem relativamente ao objetivo final do Mecanismo de Solução de Controvérsias, alem dos elementos considerados para a determinação dos referidos montantes de retaliação. A proporcionalidade, enquanto método para determinação das contramedidas, aplica-se ao Direito da OMC. A gravidade da medida de violação e o objetivo maior de indução ao cumprimento por meio da cassação da prática ilegal foram elementos claramente considerados em dois relatórios arbitrais sabre nível de sUniversidade de São Paulo (USP)ensão de concessões ou de outras obrigações. Falta que tais elementos sejam mais elaborados e adaptados caso a caso, com vistas à decisões melhor justificadas que contemplem a indução ao cumprimento enquanto objetivo final (AU).

Orientador:

Mônica Leite Lessa

Palavras-chave:

OMC