Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Estudos Comparados sobre as Américas (Ceppac) |
Autor: |
Maria Del Carmem Castrillón Valderruten |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2005 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
Este trabalho de pesquisa situa-se no universo das políticas sociais para a infância e a adolescência tanto no Brasil quanto na Colômbia, especificamente na dinâmica institucional dos programas e serviços. Neste contexto, indaga-se sobre os significados atribuídos à infância e à adolescência, estruturados em um espaço de discursos e práticas institucionais que gravitam paralelamente sobre dois eixos sociojurídicos: um construído pela doutrina da "situação irregular" e o outro, pela doutrina da "proteção integral", os dois legitimando lógicas ou linguagens particulares, a partir dos quais delineiam-se as crianças e adolescentes como sujeitos sociais focos de intervenção pública: o primeiro eixo, institui uma lógica da menoridade-que configura as crianças e adolescentes como sujeitos de compaixão e repressão-; o segundo eixo, instaura uma lógica dos direitos cidadãos-que configura as crianças e adolescentes como sujeitos em formação, os quais são reconhecidos tanto as suas diferenças como sua igual dignidade-. Numa perspectiva comparativa, parte-se de profundas diferenças legislativas, já que, entanto que no Brasil o atual Estatuto da Criança e do Adolescente incorpora a lógica dos direitos cidadãos, que estão especificados na Convenção Internacional dos Direitos das Crianças (Nações Unidas, 1989), na Colômbia, o Código do Menor vigente, continua sob a lógica da menoridade, já que se inscreve juridicamente dentro da doutrina da "situação irregular", apesar de ter ratificado a Convenção. Porém, na ordem das práticas institucionais, particularmente nos espaços onde se implementam os serviços de proteção e assistência às crianças e adolescentes pobres, estas diferenças se diluem, já que é a lógica da menoridade, com suas ações baseadas na compaixão e a repressão a que regula a intervenção, desconhecendo um reconhecimento dos direitos cidadãos. Essa lógica da menoridade, tem como aliada o valor social da harmonia familiar, a partir do qual se avaliam e classificam as categorias de criança, adolescente e menor. Um valor defendido por estes sujeitos sociais e institucionais ainda contra os próprios direitos individuais. |
Orientador: |
Lia Zanotta Machado |
Palavras-chave: |
Políticas sociais; Infância e adolescência; Brasil; Colômbia |