Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Estudos Comparados sobre as Américas (Ceppac) |
Autor: |
Leany Barreiro de Sousa Lemos |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2005 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O presente trabalho traz duas contribuiççoes fundamentais: conhecimento empírico sobre condicionantes do contrle horizontal do poder legistativo sobre o poder executivo, área negligenciada dos estudos legislativos; e o fato de constituir-se em estudo comparativo, área também pouco explorada academicamente. Meu argumento é o de que o controle horizontal deve ser compreendido a partir de condicionantes postos poor preferências individuais, constrangimentos institucionais e questões conjunturais. A partir da literatura sobre produção legislativa, derivei dez hipóteses de trabalho que dizem respeito ao volune e tipo de controle horizontal exercido no Brasil (1988-2004) e nos Estados Unidos da América (1973-2000), a partir de sete variáveis independentes: a) partido político e/ou ideologia; b) calendário eleitoral; c) bicameralismo; d) organização legislativa (aplicada exclusivamente no Brasil; e) governo dividido, ou tamanho da coalização; f) apoio presidencial; g) efeito lua-de-mel. Para proceder-se às análises, foi montado extenso banco de dados com 3.114 casos, no Brasil, e mais de 47 mil casos, nos EUA. Num primeiro momento, a análise centrou-se na descrição de instrumentos e modelos de controle jurisdicional "ex ante", de atuação nos processos de governo, e no Brasil um modelo constitucional "ex post", em que o controle é feito pontualmente, nas atividades de governo. Num segundo, prosseguiu-se aos testes das dez hipóteses. Ambos os países têm um volume aproximado de controle do poder executivo, variando, entretanto, nos instrumentos utilizados para realização do controle. Além disso, os sistemas apresentam organização interna distinta: no Brasil, privilegia-se o plenário; nos EUA, o sistema de comissões. No que diz respeito ao volume de controle, verificou-se que Brasil e EUA são semelhantes no ativismo dos senados e no fato de que o volume de controle é indiferente ao apoio da opinião pública ao presidente, aos partidos e /ou ideologias e à ixistência do governo dividido ou de coalizões maiores. No que diz respeito à escolha do tipo de controle - classificados como de alarme ou patrulha (McCubbins e Schwartz, 1984) -, os dois países são semelhantes em que há uma preferência geral por patrulhas, independentemente de casa legislativa e de calendário eleitoral, embora as preferências dos senados sejam mais intensas do que as das câmaras. De outro lado, os dois países diferem em que o calendário eleitoral e o efeito de lua-de mel são relevantes para explicar alterações no volume de controle no Brasil, mas indiferentes nos EUA. As conclusões apontam , assim, para a prevalência de preferências individuais sobre os demais aspectos; sobre a importância de aspectos institucionais (aqui, o bicameralismo); e, por último, de que aspectos conjunturais variam de caso a caso, devendo ser mais profundamente inverstigados em futuras pesquisas. |
Orientador: |
Maria das Graças Rua |
Palavras-chave: |
Controle legislativo; Presidencialismo; Democracias; Brasil; EUA |