Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Marco Bruno Miranda Clementino |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2013 |
Link: |
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Resumo: |
A globalização traz vários desafios ao mundo do Direito, sendo constatado que o reforço aos mecanismos de cooperação jurídica internacional se faz necessário para que os sistemas de segurança e de justiça dos Estados alcancem atos praticados além de suas fronteiras. Partindo desse pressuposto, seguindo metodologia que faz uso de dados secundários, utilizando ainda técnicas de análise de conteúdo de discursos, o estudo pretende analisar a cooperação jurídica internacional em matéria penal-tributária, entendida como mecanismo hábil para repressão à criminalidade organizada transnacional, considerando os impactos da globalização e os novos espaços de juridicidade. Para tanto são revistos os pressupostos da cooperação jurídica internacional penal, suas fontes, assim como estudos sobre a soberania estatal e o critério da territorialidade para aplicação da lei penal no espaço, cujo ponto central é a internacionalização – muitas vezes definida como globalização – do Direito Penal. Em seguida, a partir dos elementos do Direito Internacional Penal e do Direito Penal Internacional, são estudados os limites à cooperação jurídica internacional penal que habilitam à cooperação, incluídos os chamados marcos normativos para o sistema jurídico brasileiro. Tais elementos fornecem suporte à parte específica do trabalho, a cooperação jurídica internacional penal-tributária, considerando alguns elementos do Direito Tributário, mais especificamente observados na ação da criminalidade organizada transnacional. Assim, é preciso que os Estados, no combate ao crime organizado transnacional, tenham condições de exercer com eficiência o controle dos fluxos de capitais decorrentes de atividades ilícitas. A cooperação jurídica internacional em matéria penal-tributária consiste em alternativa viável para a fiscalização da atividade financeira. É possível afirmar que é função extrafiscal do tributo auxiliar o Estado no monitoramento de capitais privados. Nesse sentido, diante do traço de transnacionalidade do crime organizado, existe atualmente um interesse global no combate aos crimes tributários. Conclui-se que a cooperação jurídica internacional em matéria penal-tributária é um mecanismo necessário para a repressão à criminalidade organizada transnacional, para que, através da troca de informações tributárias entre Estados, seja possível monitorar o fluxo de capitais privados em torno do planeta e, assim, investigar as ramificações das atividades criminosas. |
Orientador: |
Margarida de Oliveira Cantarelli |
Palavras-chave: |
Relações econômicas internacionais;Globalização; Nacionalidade; Direito - Integração internacional;Cooperação internacional; Direito penal; Direito penal;Direito tributário;Crime organizado; Crime do colarinho branco;Crime organizado - Prevenção;Soberania |