Instituição de ensino: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Fabio Alonso Vieira |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2017 |
Link: |
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o princípio da interpretação uniforme inserido na CISG é, ao mesmo tempo, real, utópico e necessário. Desde a invasão de Roma pelos bárbaros não se tem mais um direito universal ou uniforme como o jus gentium. A partir daí, num ambiente de pluralismo jurídico, o mundo passou por momentos de busca pelo nacionalismo ou pela uniformização do direito. Com o surgimento da lex mercatoria e, mais recentemente, com o advento da globalização, o mundo tornou-se extremamente dinâmico e sem barreiras entre os Estados. Nesse contexto, surgem diversas correntes doutrinárias defendendo a tese de um “direito uniforme mundial” e, posteriormente, dada a sua impossibilidade, um direito uniforme para determinadas matérias do direito substantivo. É elaborada, então, a mais bem-sucedida lei uniforme de todos os tempos: a CISG. Para tentar ser um diploma uniforme, torna-se necessário que os seus dispositivos sejam interpretados de maneira uniforme. É o que dispõe o artigo 7 da CISG. Contudo, interpretar artigos da convenção redigida com conceitos vagos e em diversos idiomas oficiais, ratificada por Estados em diferentes momentos sociais, econômicos, políticos e religiosos é uma utopia. No entanto, essa utopia é necessária para manter limites e fronteiras quando da aplicação dos dispositivos legais pelos intérpretes da CISG. Sem essa moldura estabelecida pela utópica interpretação uniforme, a CISG jamais chegaria perto dos fins para os quais ela foi criada e, muito provavelmente, já estaria morta |
Orientador: |
Claudio Finkelstein |
Palavras-chave: |
Convenção sobre compra e venda internacional de mercadorias; Direito uniforme; Interpretação uniforme; Uniform law; Uniform interpretation; United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods(1980) |