Instituição de ensino: |
Universidade de São Paulo (USP) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
Daniela Portella Sampaio |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2017 |
Link: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-21062017-163536/pt-br.php |
Resumo: |
Esta tese propõe discutir as implicações de uma soberania indefinida para a governança antártica. A Antártica emergiu na sociedade internacional por meio da expansão de suas instituições primárias para a região. Atividades foqueiras e baleeiras configuraram as primeiras práticas e identidades, seguidas por expedições científicas e de exploração. Conhecer e controlar esta região garantiam não só liderança comercial às nações envolvidas, mas também o fortalecimento de seus imaginários nacionais no início do Século XX. Assim, soberania territorial foram reivindicadas por Argentina, Austrália, Chile, França, Nova Zelândia, Noruega e Reino Unido, porém sem mútuo reconhecimento. Este impasse passou, então, a fundamentar a política antártica. Os reclamantes buscaram demonstrar sua autoridade por diversas formas, uma vez que eram antagonizados não só por reivindicações rivais, mas também pela União Soviética e pelos Estados Unidos, potenciais reclamantes que não reconhecem soberania sem ocupação efetiva; mas que resguardam seus próprios direitos para uma futura reivindicação. A impossibilidade de se chegar a um acordo foi resolvida por meio da suspensão das discussões sobre soberania, o que na prática manteve o controle de reclamantes e potenciais reclamantes sobre a tomada de decisões. A cultura diplomática do Tratado Antártico constituiu um sistema social que preservou a configuração original de poder através do consenso, da lenta transformação institucional e da participação limitada de outros atores. Por outro lado, por não demandarem uma definição de soberania, pesquisa científica e proteção ambiental foram alçadas como princípios antárticos, legitimando perante a sociedade internacional um Tratado que vem assegurando a paz na região. Pesquisa científica e proteção ambiental também preservaram o protagonismo dos reivindicadores e potenciais reivindicadores no processo decisório, uma vez que experiência e expertise são considerados essenciais em uma região definida como excepcional. Dado que soberania e territorialidade não poderiam ter sua localização normativa de forma similar à sociedade internacional, a Antártica foi definida como um lugar excepcional, demandando um arranjo governamental particular onde reclamantes e potenciais reclamantes pudessem atuar como autoridade final na região. Uma soberania formalmente indefinida pelo Tratado configura uma sociedade internacional regional estruturada excepcionalmente, de maneira a preservar seu arranjo original de autoridade |
Orientador: |
Rafael Antonio Duarte Villa |
Palavras-chave: |
Antártica; Governança; Soberania; Sociedade internacional regional |