Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Patrícia Grazziotin Noschang |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2015 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/162659/338276.pdf?sequence=1 |
Resumo: |
A água é indispensável para a sobrevivência humana na Terra, que atualmente enfrenta uma crise hídrica sem precedentes. Esse é o tema que gravita sobre o presente estudo e tem como objetivo precípuo verificar se a regulamentação internacional em matéria de recursos hídricos transfronteiriços é suficiente para evitar a escassez hídrica e garantir a sobrevivência da humanidade no planeta se não forem observadas as obrigações decorrentes dos princípios da cooperação, da solidariedade e da preocupação comum da humanidade. Assim, dada a urgência de medidas para evitar a iminente escassez de água potável, propõe-se uma nova consciência jurídica ética e moral em nível global para a utilização racional dos recursos hídricos. Do esforço de pesquisa realizado, que conta com o suporte metodológico de abordagem indutiva e da técnica bibliográfica, resulta que a água deve tornar-se uma preocupação comum da humanidade e seu uso orientado para as necessidades humanas. A efetivação desta proposta se dá pela aplicação dos princípios da cooperação, da solidariedade e da preocupação comum da humanidade. Alguns fatores podem contribuir com a escassez da água no planeta como os efeitos das mudanças climáticas, os danos transfronteiriços, os conflitos envolvendo águas transfronteiriças e a utilização não sustentável dos recursos hídricos compartilhados. Assim, a água, que pode ser motivo de cooperação na gestão entre os Estados, também pode tornar-se uma razão para o surgimento de conflitos no caso de uso de águas transfronteiriças. Alguns conflitos que surgiram entre Estados, envolvendo águas transfronteiriças, foram resolvidos em âmbito jurisdicional internacional e hoje formam a jurisprudência internacional em matéria de recursos hídricos compartilhados. Para atingir o propósito de uso dos recursos hídricos com equidade e assegurar o direito humano à agua, há que se aumentar a cooperação e a solidariedade entre os Estados como elementos-chave da formulação/alteração de suas políticas e condutas em relação ao uso da água, quer no plano local, quer no plano global. A água deve figurar no topo das agendas internacionais dos Estados e tema a ser considerado de interesse comum para a humanidade. Somente assim será possível garantir a sobrevivência das presentes e das futuras gerações. |
Orientador: |
Cristiane Derani |
Palavras-chave: |
Direito ambiental internacional; Escassez hídrica transfronteiriça; Princípio da cooperação; Princípio da preocupação comum da humanidade; Princípio da solidariedade |