Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Lucas Machado Fagundes

Titulação:

Doutor

Ano de defesa:

2015

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/157392/336538.pdf 

Resumo:

O presente estudo pretende demonstrar uma proposta teórica em torno do tema Pluralismo Jurídico, situado na perspectiva da Sociologia Jurídica crítica para Nuestra América, momento que seja refletido desde o horizonte sócio-histórico e fundamentado pela Filosofia da Libertação. Assim, conforma-se um estudo bibliográfico com intento de apresentar as principais disposições do Pluralismo Jurídico, inserido no percurso histórico da formação e do desenvolvimento do Direito e do Estado na sociedade periférica do continente, em que hegemonicamente se operam as matrizes colonizadoras e monoculturais: eurocentrismo como matriz cultural, colonialismo como matriz institucional e capitalismo como matriz econômica, em conjunto esses três elementos compõem o desenvolvimento eficaz da modernidade. Logo, o que importa resgatar são as relações entre Pluralismo Jurídico e um conceito material do Direito (Insurgente), na convergência de forças sócio-políticas diversificadas em dado momento histórico e em espaço geopolítico determinado com viés de transformação. A metodologia está conformada na proposta crítica pensada desde a Filosofia da Libertação, estruturada em cinco momentos de análise do tema voltado para o pensamento da libertação latino-americana como exterioridade do sistema-mundo moderno (totalidade), em que ganhará destaque a Analética. Objetiva-se expor uma densa reflexão sobre o Pluralismo Jurídico, tomado como reinterpretação da concepção do Direito e da Justiça no processo de inovações jurídicas e políticas das instituições reconstituídas na realidade decolonial, intercultural e de libertação. Portanto, ao final apresenta-se uma proposta teórica com viés inovador, reflexivo e crítico, no intuito de proporcionar a compreensão dos fenômenos sociais do período de transição de paradigmas jurídicos, em que as tendências pluralistas contemporâneas rompem o silêncio histórico frente às doutrinas tradicionais e às práticas jurídicas excludentes das sociedades marcadas pela violência, pela dominação, pela colonialidade e pela opulência das minorias hegemônicas e detentoras do poder sobre as maiorias desagregadas como força política, que outrora apresentam uma condição intersubjetiva e Ética da Alteridade, fundando espaços de Libertação.

Orientador:

Antonio Carlos Wolkmer

Palavras-chave:

Pluralismo Jurídico; Libertação; América Latina; Sociologia Jurídica Crítica; Juridicidade Insurgente