Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Leilane Serratine Grubba |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2015 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/133222/333864.pdf |
Resumo: |
A tese tem por objeto o fundamento por detrás das teorias que sustentam as normativas de direitos humanos do Sistema Universal das Nações Unidas. A partir do objeto delineado, problematizou-se o fundamento do discurso dos direitos humanos: decorre a validade da positivação ou decorre de outro fundamento, como a natureza? A hipótese preliminar apresentada é que o fundamento de validade está na existência de um pressuposto essencialista, que parece ser o alicerce por detrás das normas de direitos humanos das Nações Unidas. Os direitos humanos parecem se justificar porque são inerentes e universais, pressupostos que lhes garantiria validade material: (a) os direitos humanos seriam inerentes porque decorrem do valor do humano e da sua dignidade inerente; (b) se forem inerentes a todos os humanos, seriam também universais; (c) se forem inerentes e universais, logo decorreriam de uma suposta essência humana; e (d) existe uma formulação dos direitos humanos inatos porque seria possível conhecer a essência humana. Justifica-se a escolha do tema em razão da importância da questão dos direitos humanos, que se relaciona à vida de todos, tanto com relação à possibilidade de existência de uma dignidade inerente, quanto com relação ao acesso aos bens materiais e imateriais que perfazem uma vida digna. A indagação a respeito do fundamento das teorias por detrás das normas de direitos humanos, que afirmam a existência da inerência e universalidade dos direitos a todos, importa na consideração do essencialismo como fundamento dos direitos humanos. Essa é a inovação apontada pela tese: uma análise a respeito das teorias que justificam as normativas de direitos humanos das Nações Unidas, para mostrar que a escolha do essencialismo, enquanto fundamento, parece ser questionável. Nesse sentido, não é objetivo da tese questionar política ou juridicamente o Sistema das Nações Unidas de Direitos Humanos. A tese tem por objetivo geral a análise do essencialismo enquanto possível fundamento por detrás das teorias que justificam as normativas de direitos humanos das Nações Unidas. Considerando esse objetivo geral, são os objetivos específicos da pesquisa: (a) identificar o essencialismo enquanto pressuposto filosófico, analisando os principais argumentos que lhes são favoráveis e os principais argumentos que lhes são contrários; (b) analisar o essencialismo na teoria do direito, a partir de uma investigação das principais teorias que lhes são favoráveis e das principais teorias que lhes são contrárias; (c) identificar se é possível afirmar o essencialismo enquanto pressuposto por detrás das teorias que justificam o Sistema das Nações Unidas de Direitos Humanos; (d) identificar o essencialismo enquanto fundamento das teorias por detrás do discurso das Nações Unidas sobre os direitos humanos; e (e) analisar como o essencialismo parece fundamentar as normativas de direitos humanos das Nações Unidas e assegurar-lhes validade. O segundo capítulo da tese é dedicado à análise da teoria explicativa do problema proposto, a partir do estudo das principais teorias que justificam o essencialismo e das principais teorias que o criticam, especialmente no âmbito da teoria do direito. O terceiro capítulo analisa o problema da tese: investiga as principais normativas de direitos humano do Sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas, a fim de buscar compreender quais os fundamentos por detrás das teorias que justificam esses direitos. A partir da análise do fundamento por detrás das normativas das Nações Unidas, parece que a hipótese apresentada se confirma: os fundamentos do Sistema de direitos humanos, o inerentismo e o universalismo, justificam a existência da crença na essência humana. Diante dessa possibilidade de confirmação da hipótese proposta, a tese busca mostrar que o essencialismo, como fundamento por detrás das normas de direitos humanos das Nações Unidas, parece ser uma escolha teórica filosoficamente questionável, apesar da sua importância política. |
Orientador: |
Luis Carlos Cancellier de Olivo |
Palavras-chave: |
Conhecimento Jurídico; Direitos Humanos; Essencialismo; Inerentismo; Universalismo |