Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Patrícia de Oliveira Areas

Titulação:

Doutor

Ano de defesa:

2010

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/94350/286895.pdf 

Resumo:

A presente tese tem como escopo a análise dos contratos internacionais de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de software no Direito Internacional Privado brasileiro. O foco é verificar se as regras de DIPr nacionais que regulamentam os contratos internacionais são condizentes com o propósito da política nacional de desenvolvimento a partir da inovação e do investimento de P&D, conforme preceituam tanto a Política de Desenvolvimento Produtivo como a criação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI). Para tanto parte-se do pressuposto teórico de que o direito pode ser uma importante ferramenta para o desenvolvimento, mas não necessariamente o será, podendo até mesmo representar um obstáculo. Para que seja esta ferramenta, ele deve cumprir seu papel sistêmico na política nacional de desenvolvimento, por meio de regras claras e previsíveis, tratando de forma igualitária os cidadãos e sendo formado de maneira democrática. O método utilizado é o dedutivo. Assim, faz-se primeiramente uma análise do contexto nacional de fomento à inovação e à P&D por meio de políticas públicas de incentivos. Em seguida conceitua-se P&D e sua caracterização dentro do processo de desenvolvimento de software. Posteriormente relacionam-se alguns elementos importantes para o contrato de P&D de software, propondo-se um conceito conforme recomendação do Manual de Frascati e do marco legal brasileiro de P&D. A seguir analisam-se as normas de DIPr relacionadas à competência internacional, lei aplicável e resolução de controvérsias por meio da arbitragem como marco regulador dos contratos internacionais de P&D de software e seu enquadramento no propósito de inovação da política nacional de desenvolvimento do Governo Federal. Por fim, conclui-se que a normativa de DIPr brasileiro não condiz com a proposta de desenvolvimento nacional por meio de inovação e propõe-se algumas mudanças pontuais na normativa nacional.

Orientador:

Luiz OtÉvio Pimentel

Palavras-chave:

INOVAÇÃO; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D); SOFTWARE; CONTRATOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (P&D); CONTRATOS INTERNACIONAIS; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO