Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Raquel Betty de Castro Pimenta |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2016 |
Link: |
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Resumo: |
Em que pese ser bastante extenso o conjunto de normas protetivas dos direitos humanos, a acentuação da globalização, dando proeminência ao aspecto meramente econômico, tem contribuído para a baixa efetividade dessas normas, sendo imprescindível desenvolver novos mecanismos para enfrentar estes desafios, inclusive por meio do Poder Judiciário. O presente trabalho enfocou no possível papel dos juízes como atores dessa nova ordem mundial, por intermédio da cooperação judiciária internacional e das redes internacionais de magistrados. Para cumprir o propósito de evidenciar a necessidade de desenvolver estes mecanismos, optou-se por examinar a questão da discriminação em razão do gênero. Apesar de representarem metade da população mundial, as mulheres sofrem uma série de práticas discriminatórias no mercado de trabalho. Para fazer frente a essa realidade, há um extenso arcabouço normativo, composto por tratados internacionais de direitos humanos editados na esfera de atuação da ONU e da OIT, e nos âmbitos regionais da Europa e das Américas. Além disso, é possível identificar ampla trama normativa interna, tanto na Itália, como no Brasil, que visa a tutela da mulher trabalhadora contra práticas discriminatórias. Após a análise de todas essas normas, buscou-se evidenciar de quais formas os juízes de todo o mundo podem torná-las efetivas por meio da cooperação com juízes de outros países. Para possibilitar que um ato jurisdicional praticado em um Estado produza efeitos em outro, devem ser utilizados os mecanismos institucionais de cooperação judiciária internacional, previstos tanto em tratados internacionais, como em normas processuais que regulam o tema na Itália e no Brasil. Além dessas modalidades institucionais, destacou-se a relevância das redes internacionais de juízes e o estabelecimento de relações entre magistrados com a utilização dos mecanismos e tecnologias em rede propiciados pela globalização. Constatou-se o surgimento e o desenvolvimento de estruturas de diferentes níveis e graus de formalização que privilegiam a horizontalidade e a interdependência entre seus membros, sendo analisados alguns exemplos dessas redes. Pretendendo ilustrar a potencialidade das redes internacionais de juízes, efetuou-se análise de julgamentos proferidos na Itália e no Brasil, em questões relacionadas à discriminação de gênero. O potencial dos mecanismos institucionais de cooperação judiciária internacional e das redes internacionais de juízes pode e deve ser aproveitado para o incremento do combate à discriminação em todo o mundo, inclusive nas questões de gênero. A maior efetividade das normas de proteção aos direitos humanos pode ser alcançada pelo trabalho conjunto e cooperativo de magistrados, com vistas a tornar reais as normas protetivas contidas nos instrumentos internacionais vigentes nas diferentes ordens jurídicas, mas que reconhecem a condição similar de dignidade de todas as mulheres trabalhadoras. |
Orientador: |
Adriana Goulart de Sena |
Palavras-chave: |
direitos humanos; globalização; ordem mundial; cooperação judiciária internacional; redes internacionais de magistrados; ONU; OIT; Brasil; Europa; América; Itália; normas internacionais; proteção contra a discriminação de gênero |