Instituição de ensino:

Universidade de Brasília (UnB)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

José Roberto Gioia Alfaia Júnior

Titulação:

Doutor

Ano de defesa:

2014

Link:

http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/18024/1/2014_JoseRobertoGioiaAlfaiaJunior.pdf 

Resumo:

Em um cenário internacional composto pela dicotomia entre as sociedades pluralista-minimalista, de viés soberanista, e a consensualista-maximalista, mais aberta aos fenômenos transnacionais e mais propensa à cooperação, é discutida a obrigação do Estado de intervir ou não no país vizinho em caso de danos oriundos de desastres ambientais. O desafio ambiental é privilegiado como unidade analítica, consoante a expansão de temas securitários no cenário internacional, e pelos estudos críticos sobre segurança tradicional realizados pelo Círculo de Copenhague. A Ordem Ambiental Internacional (OAI), que serve de arcabouço jurídico-político e pauta a agenda multilateral da pesquisa, vem sendo posta à prova pelas alterações sistêmicas globais nas últimas quatro décadas. Em consequência, os instrumentos político-legais tradicionais parecem não vir acompanhando questões mais prementes das relações interestatais, de que são exemplos casos de desastres naturais e tecnológicos graves de efeitos transfronteiriços. Quando se adiciona o componente das intervenções, como mecanismo de defesa da "soberania como responsabilidade", baseada na construção discursiva dos conceitos de Segurança Humana e de Responsabilidade de Proteger, chega-se a um debate polêmico e controverso, cuja aceitação passa pela relutância de diversos atores estatais, com capacidades de agir absolutamente díspares. Diante da inadequação dos mecanismos legais clássicos em situações de desastres ambientais transfronteiriços e de eventual necessidade de defesa territorial pelo instrumento interventivo, percebe-se uma lacuna acadêmica, política e jurídica presciente dos desafios que deverão ser enfrentados no futuro. Assim, para além dos componentes e características dessa ordem ambiental, a pesquisa discute a obrigação dos Estados na salvaguarda da própria população e território, com fundamento em princípios basilares de Direitos Humanos. A ordem ambiental é revisitada, sua evolução histórico-política investigada e os fundamentos dos institutos intervencionistas levados ao escrutínio, de modo a cumprir uma reavaliação cautelosa do tema das "intervenções verdes" no Direito e nas Relações Internacionais.

Orientador:

Ana Flávia Barros Platiau

Palavras-chave:

Obrigações Positivas; Ordem Ambiental Internacional; Desastres Ambientais; Intervenções; Segurança Humana; R2P