Instituição de ensino: |
Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Cesar Tavares |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2015 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
Num mundo em acelerado processo de urbanização, as questões relacionadas à sustentabilidade socioambiental das cidades ganham destaque no âmbito da sociedade civil internacional. No mesmo momento em que se deram os primeiros debates internacionais sobre meio ambiente em Estocolmo (1972), também a questão sobre os assentamentos humanos nos centros urbanos passou a ter relevância no âmbito internacional (Vancouver, 1976), colocando as cidades como um tema relevante nos debates da sociedade civil internacional. Atualmente, existem redes de cidades, organismos internacionais, instituições, associações, fundações, enfim, um grande esforço internacional voltado para os problemas urbanos. Daí, a hipótese inicialmente colocada neste trabalho foi no sentido de que todo esse esforço poderia representar o estabelecimento de um regime urbano internacional. Ocorre que a resposta a essa indagação depende da perspectiva teórico pela qual se abordam os problemas urbanos. Foram, então, descritas duas linhas de reflexão sobre os problemas urbanos: 1) o grupo das posições "liberais", que vê na globalização (sejam os que criticam e denunciam as mazelas dos processos globais, ou aqueles que veem avanços econômicos e sociais com a globalização) e na adaptação das cidades aos fluxos globais uma condicionante, a era aproveitada ou superada, para o desenvolvimento sustentável; 2) o grupo dos posicionamentos críticos, a partir de leituras marxistas, que vê a incorporação das cidades aos fluxos globais como uma forma de rearranjo dos processos de acumulação capitalista, levando a um nível extremo as desigualdades sociais e a segregação sócio espacial nos centros urbanos em todo o planeta. Conectada a essa clivagem de posições teóricas, foi possível traçar um paralelo com outra clivagem nos documentos internacionais sobre cidades, ficando a marcada a posição da Declaração de Vancouver (1976) e da Carta Mundial pelo Direito à Cidade (2006), de um lado, e da Agenda Habitat (1996), de outro. A Declaração de Vancouver e a Carta pelo Direito à Cidade defendem que os processos de urbanização devem ser uma função pública indelegável ao setor privado, enfatizando um direito coletivo de todos os cidadãos ao usufruto equitativo do espaço urbano e destacando o princípio da função social da propriedade. Já a Agenda Habitat defende um amplo e extenso quadro dos direitos correlacionados à cidade, buscando contemplar todas as visões sobre os problemas urbanos, mas sempre destacando o protagonismo do setor privado (marca deste documento e divergência em relação às outras declarações) nas ações para implementação desses direitos. Diante dessas clivagens teóricas, os esforços internacionais dirigidos à institucionalização de um "regime urbano internacional", podem ser identificados como um esforço de adaptação das cidades aos fluxos econômicos globais, uma vez que a realização do direito à cidade não depende de uma solução global única, mas sim da satisfação de condicionantes específicas de cada local, bem como do protagonismo dos cidadãos. De outro lado, os esforços internacionais também podem ser voltados para outra direção, ou seja, para a defesa da apropriação pública da função urbanizadora e para a propagação dos mecanismos de distribuição equitativa dos ônus e benefícios da construção do espaço urbano. Nesse sentido, será possível falar em mecanismos de governança urbana global, que vêm em socorro do protagonismo político e social dos cidadãos, bem como das inciativas locais para realização do direito à cidade. |
Orientador: |
ALCINDO FERNANDES GONCALVES |
Palavras-chave: |
sociedade civil internacional; organismos internacionais; regime urbano internacional; |