Instituição de ensino: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
David Almagro Castro |
Titulação: |
Doutor |
Ano de defesa: |
2014 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O direito fundamental de participação política é considerado motor da legitimação do exercício do poder no Estado Democrático de Direito. Sua adequada regulação constitucional e concreção legal contribui, em grande medida, para a legitimidade global do sistema democrático. Neste marco teórico primário inserem-se as vigentes cartas constitucionais da Espanha - CE 1978 e do Brasil - CF 1988, que formalmente instituíram democracias participativas. A prática democrática, não obstante, volta-se de maneira desproporcional para a representação política, o acarreta na redução do exercício da democracia direta e semidireta a um plano funcional marginal. Este desequilíbrio entre representação e participação é causa da atual crise de legitimidade que afeta ambos os sistemas políticos. Nesta linha de raciocínio, o objetivo principal da presente Tese é analisar a crise de legitimidade institucional e social que afeta o sistema político do Brasil e da Espanha. O trabalho organiza-se em cinco Capítulos estruturados seguindo a técnica analítica do direito comparado. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica, jurisprudencial e legal que conformam o direito fundamental de participação política. Uma minuciosa análise do regime que diz respeito à estrutura e funcionamiento interno dos principais agentes do modelo democrático instituído na CE 1978 e CF 1988 - os partidos políticos – possibilita que a discussão jurídico-constitucional se nutra de uma perspectiva inovadora e calcada em um olhar prático. Como resultado final, o trabalho propõe um conjunto de reformas legais para superar o atual panorama de crise institucional de ambos os sistemas políticos. Considera-se, entre outras questões, a imperiosa necessidade de executarem-se reformas legais que possibilitem: a) Reforçar a eficácia material do direito fundamental de participação política; b) Estabelecer um marco normativo que, com base no princípio de democracia interna, garanta a existência de procedimentos eletivos verdadeiramente democráticos no interior dos partidos. Adota-se, como perspectiva transversal, que um sistema democrático autenticamente participativo requer tanto um direito de participação política materialmente eficiente quanto uns partidos que promovam a participação nas suas estruturas eletivas e decisórias internas. |
Orientador: |
INGO WOLFGANG SARLET |
Palavras-chave: |
Espanha; Brasil; direito comparado; |