Instituição de ensino:

Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Programa:

Direito

Autor:

Leandro de Oliveira Moll

Titulação:

Doutorado

Ano de defesa:

2010

Link:

  http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2397
 http://www.bdtd.uerj.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2398

Resumo:

 O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional – influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 – exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição – exercida ou não em decorrência de obrigação convencional – tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

Orientador:

Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio Rodrigues

Palavras-chave:

Terrorismo; Direito penal (Direito internacional público); Crime internacional