Instituição de ensino:

Universidade de Brasília (UnB)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Felipe Kern Moreira

Titulação:

Doutorado

Ano de defesa:

2009

Link:

 http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=5898

Resumo:

 Esta tese possui como tema a hipótese acerca da inaplicabilidade da norma fundamental kelseniana enquanto pressuposto único de legitimidade do direito internacional e possui como propósito o estudo da evolução histórica das idéias referentes à legitimidade do direito internacional com ênfase no século XX e tendo como ponto de referência a teoria legal de Hans Kelsen. A relevância desta pesquisa surge da perspectiva do papel das idéias na construção dos sistemas ou estruturas politicas em nível internacional. O ponto de partida do debate é a descrição da evolução histórica do conceito de legitimidade conforme ele é compreendido pelas teorias legais. A metodologia a ser aplicada é relacionada à tentativa de descrever o fator de legitimidade do direito internacional fazendo uma comparação entre o discurso teórico e as circunstâncias históricas. O estudo da teoria do positivismo jurídico de Hans Kelsen e o debate acerca da influência deste conjunto de idéias no desenvolvimento do sistema de direito internacional na segunda metade do século XX parece ser o ponto crucial para avaliar a evolução de um sistema amplo e complexo de regras baseado na norma hipotética fundamental. A observação da dinâmica das relações internacionais permite avaliar que as respostas para questões como ‘para que servem as leis’ ou ‘o que causa obediência’ parecem ser mais complexas que o conjunto de argumentos explicativos propostos pelo positivismo jurídico. Além disso, novos fenômenos que emergiram nas últimas décadas como a ‘soft law’ e a ‘colisão de regimes’ minam a capacidade explicativa oferecida por parte da literatura jurídica. Por outro lado, outras aproximações teóricas procuram explicar – ou mesmo compreender – por que sujeitos de direito internacional observam regras sistêmicas. Neste contexto, dois conceitos poderiam ser propostos para responder às questões: fragmentação e interdependência.

Orientador:

Estevão Chaves de Rezende Martins

Palavras-chave:

Direito Internacional; Norma fundamental; Legitimidade; Hans Kelsen