Instituição de ensino: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Allberico Teixeira dos Anjos |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2008 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A presente tese tem por escopo estabelecer as bases de uma discussão sobre a contraditória relação entre o príncipio da autodeterminação dos povos, a integridade territoria e o util possidetis, frente ao despertar do etnicismo e do etno-nacionalsmo, cuja ressurgência se faz sentir fortemente nas Américas e África. As consequencias do uso legítimo ou abusivo do direito humano de autodeterminação, sua visão absolutista e/ou romântica, sua invocação por grupos étnicos nas Américas, especialmente a América Latina, e na África, sobrtudo a sub-sahariana, com reflexos que estão pondo em chque postulados básicos do clássico estado westfaliano, constitui a parte cetral da tese. A partir dessa constatação, e por se encontrarem profundamente vinculados ao conceito de autodeterminação, mercê do esquecimento em que foram relegados no Brasil, tradicionais conceitos do Direito Internacional clássico como o princípio da integridade territorial e o uti possidetis latino americano, brasileiro e africano são revistos. Busca-se demonstrar que, no âmbito interno, a constitucionalização, em vários países latino-americanos e africanos, do multiculturalismo, pluralismo jurídico e direito costumeiro indígena, corrsponde internamente à desconstrução em nível externo, do uti possidetis como regra geral do Direito Internacional e sua virtude de contrapeso à autodeterminação étnica e ao etno-nacionalismo. Esta tentativa de escaracterização do uti possidetis vem se rprocessando sem a devida atenção da doutrina, que parece ignorar a relação entre os dois fenômenos. Apesar das boas intenções com que são louvados, o multiculturalismo, o pluralismo jurídico e a forte ênfase no direito costumeiro indígina nos dois continentes, levantam questões fundamentais para os conceitos da cidadania clássica - que não se circunscrevem apenas aos direitos dela derivados - para todos os cidadãos, mas que ser refletem externamente na conformaão das fronteiras, sua estabilidade e permanência. Chama-se a atenção para as implicações dessas novas correntes de pensamento que se insinuam na doutrina do Direito Internacional, Ciência Política e Direito Constitucional, e para as consequências de ordem prática para os estados e todos os seus cidadãos, no que pertine à sua base territorial, estendida não apenas como âmbito de validade da jurisidição, mas como herança real do conjunto de cidadãos. |
Orientador: |
Geraldo Tadeu Moreira Monteiro |
Palavras-chave: |
autodeterminação dos povos; direitos humanos; etnicismo |