Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
Luiz Carlos de Faria |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2008 |
Link: |
http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4484 |
Resumo: |
A presente tese foi desenvolvida com o objetivo de interpretar o conteúdo da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas – UNSCR 1540 (2004) – e, adicionalmente, proceder a uma leitura crítica e comparação dos Relatórios Nacionais do Brasil e dos Estados Unidos, ambos submetidos ao Comitê 1540 em 2004, em atendimento ao que foi estabelecido na Resolução mencionada acima. A UNSCR 1540 (2004) foi adotada por unanimidade por todos os Estados-Membros da Organização das Nações Unidas em 28 de abril de 2004, e vem sendo referenciada nos mais diversos fóruns multilaterais como instrumento relevante para o exame do status de implementação nacional dos compromissos assumidos em tratados, convenções e regimes internacionais visando à não-proliferação de armas de destruição em massa e ao combate ao terrorismo. Portanto, a escolha do nosso tema foi fundamentada nesse entendimento de importância da Resolução 1540, considerado como sendo um mecanismo adicional aplicável a aprimorar a segurança internacional, principalmente quando focado nas ações ilícitas desempenhadas pelos denominados atores não-estatais, objeto de preocupação por parte da referida Resolução. Conseqüentemente, a questão do tráfico ilícito, lavagem de dinheiro, controle de transferências de bens sensíveis, bem como segurança industrial e física no manuseio de materiais que possam ser empregados no desenvolvimento e construção de ADM, entre outros, são discutidos ao longo desse trabalho acadêmico, sob os seus vários aspectos. Com relação aos dois Estados definidos como referência para nossa comparação, é relevante mencionar que, à luz dos fatos históricos, o Brasil é considerado a maior potência regional da América do Sul e tem, portanto, um papel importante dentro do processo global de implementação da Resolução. Além disso, no presente estudo, os Estados Unidos, atual potência hegemônica, são empregados como paradigma para a nossa discussão. |
Orientador: |
Eduardo Viola |
Palavras-chave: |
Brasil; Estados Unidos; Resolução 1540; ator não-estatal; proliferação; terrorismo; armas de destruição em massa - AMD; bens sensíveis; Conselho de Segurança - CSNU |