Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
Manuela Kirschner do Amaral |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2014 |
Link: |
http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/16504/1/2014_ManuelaKirschnerDoAmaral.pdf |
Resumo: |
A preocupação por parte dos governos e da sociedade civil com o aquecimento global contribuiu para a proliferação de medidas para a promoção da eficiência energética. Nesse contexto, o Estado adotou instrumentos econômicos e regulatórios para atingir os objetivos de suas políticas públicas. Atores da sociedade civil, como empresas e coalizões de empresas e organizações não governamentais, atuaram de forma a influenciar o gosto dos consumidores, estabelecendo padrões e requisitos voluntários para a promoção da eficiência energética. Enquanto essas iniciativas, tanto governamentais quanto privadas, podem ser bem-vindas no âmbito do regime de mudança climática, podem conflitar com as regras multilaterais de comércio da OMC. No que diz respeito a medidas governamentais, verificou-se a possibilidade de conflito entre esses regimes quando os instrumentos de política climática adotados por um Estado não puderem ser justificados no âmbito das exceções do Artigo XX do GATT 1994 – o que ocorrerá, por exemplo, no caso dos subsídios “verdes” e com as medidas inconsistentes com o caput do referido Artigo. Em razão da redução da liberdade regulatória, estariam os Estados estimulando a atuação de entes privados como forma de não se responsabilizar por eventuais impactos comerciais no âmbito do regime da OMC? A esse respeito, vale ressaltar que as regras da OMC são aplicáveis a Estados e territórios aduaneiros autônomos e, portanto, não regulam diretamente a conduta de atores privados. Diante desse protecionismo privado, objetivou-se verificar em que medida essas fontes não tradicionais de governança contam com algum tipo de envolvimento governamental para os efeitos da aplicação das regras da OMC. Constatou-se, tanto por meio da análise empírica quanto dos estudos de caso, que grande parte dessa governança privada conta com algum tipo de envolvimento governamental. Nesse caso, não há dificuldade em atribuir responsabilidade parcial ao Estado pela conduta discriminatória de entes privados, uma vez que as regras da OMC poderiam ser diretamente aplicadas a essas iniciativas público-privadas. No entanto, no caso de iniciativas exclusivamente privadas, foram exploradas brechas existentes, sobretudo no Acordo TBT da OMC, que permitiriam a responsabilização do Estado pela atuação de entes privados em seu território. Constatou-se, dessa forma, ser possível submeter medidas privadas às regras da OMC. A consistência de padrões privados com envolvimento governamental com o Artigo XX contribuiria para a convergência entre os regimes multilateral de comércio e o de mudança climática. |
Orientador: |
Eduardo José Viola |
Palavras-chave: |
OMC; Mudanças climáticas; Sociedade Civil; Regimes internacionais; Governança |