Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Marcelo Böhlke |
Titulação: |
Doutorado |
Ano de defesa: |
2006 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A responsabilidade de proteger constitui a proposta mais recente destinada a superar o conceito de intervenção humanitária, que por muitos anos tem gerado controvérsias nos meios diplomático e acadêmico. A tese investiga a eventual conformidade desses dois institutos com o Direito Internacional, sobretudo com os princípios e normas contidas na Carta das Nações Unidas. Em primeiro momento, apresenta-se breve histórico da questão relativa á limitação do uso da força armada no plano internacional e da intervenção nos assuntos internos dos Estados. A seguir, avalia-se o alcance da proibição da ameaça ou do uso da força nas relações internacionais e da intervenção nos assuntos essencialmente internos dos Estados, nos termos do art. 2º,parágrafos 4º e 7º da Carta, bem como do direito de legítima defesa, previsto no artigo 51, e das medidas estabelecidas em razão do Capítulo VII do instrumento fundador das Nações Unidas. Com base nessas constatações, passa-se à investigação das supostas intervenções humanitárias, unilaterais (antes da década de noventa) e coletivas (a partir da década de noventa), e das ações coercitivas com fins humanitários autorizadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), e amparadas no Capítulo VII da Carta. O último capítulo é dedicado à responsabilidade de proteger proposta apresentada pela Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania Estatal (ICISS), em fins de 2001, e incluída em documentos políticos relevantes dos últimos dois anos. Conclui-se que as supostas intervenções humanitárias não encontram, de forma alguma, respaldo no Direito Internacional. As ações coercitivas com fins humanitários do CSNU podem resultar, em alguns casos, de aplicação ultra vires das competências atribuídas àquele órgão das Nações Unidas. No que diz respeito á responsabilidade de proteger, certos itens propostos pela ICSS representam uma evolução no tratamento internacional das questões humanitárias; outros, porém, voilam princípios e normas do Direito Internacional, sobretudo da Carta das Nações Unidas. |
Orientador: |
Arthur José Almeida Diniz |
Palavras-chave: |
Direito Internacional; Intervenções humanitárias; ONU |