Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
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Programa: |
Estudos Comparados sobre as Américas (Ceppac) |
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Autor: |
Francisco de Assis Campos da Silva |
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Titulação: |
Doutorado |
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Ano de defesa: |
2006 |
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Link: |
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Resumo: |
Este trabalho de tese compara os esforços empreendidos no Brasil e EUA, principalmente na esfera pública, para a implementação de uma política pública eficiente para o controle da lavagem de dinheiro. Tais políticas domésticas resultam de uma ampla política pública global ou mesmo de um regime internacional de amplas conseqüências. Trata-se, portanto, de uma abordagem institucionalista em que a comparação se dá em torno de sistemas, ou ambientes institucionais, que poderiam ser entendidos, em grande medida e em muitos aspectos, como similares, mas que comportam, por outro lado, diferenças e contradições de relevo. Em termos práticos, comparam-se as respectivas estratégias nacionais para o controle da lavagem de dinheiro. Importante aspecto deste trabalho é o entedimento de que o controle bem sucedido da lavagem de dinheiro, por ser o produto deliberado de políticas públicas, pode ser considerado um verdadeiro bem público, ou mesmo um bem público puro. Assim entendido, o controle bem sucedido da lavagem de dinheiro já nasce com problemas de provisão nacional e internacionalmente. Verifica-se no caso brasileiro, uma baixa accountability em seus dois níveis principalmente ao se compararem as respectivas estratégias nacionais adotadas para o controle do ilícito. Ressaltam-se também, para além da baixa accoutability do ambiente brasileiro, as posições diferenciadas assumidas pelos dois países no interrior do regime internacional que se ocupa do tema, os EUA como grande incentivador do sistema e o Brasil como simples juridisdição repetidora dos ditames internacionais, esse posicionamentos podendo resultar em um maior ou menor sucesso no controle do ilícito. Conclui-se que as diferenças existentes entre Brasil e EUA no campo da implementação do controle da lavagem de dinheiro referem-se ao longo período em que o tema é tratado nos EUA e pela institucionalização ou socialização ainda incipiente do assunto entre nós. Há o que podemos denominar de um hiato de implementação, ou mesmo um descompasso entre os dois países, o que faz parecer que sejamos menos eficazes no controle. Entende-se, finalmente, que não se pode falar em ineficiência no caso brasileiro, mas de um momento, de caráter ascendente, na difícil trajetória para o atingimento da eficácia no controle. |
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Orientador: |
Maria das Graças Rua |
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Palavras-chave: |
Lavagem de dinheiro; Crime contra o patrimônio; Cooperação internacional; Política pública; Brasil; EUA |