Instituição de ensino:

Instituto Rio Branco (IRBr)

Programa:

Diplomacia

Autor:

Enrico Diogo Moro Gomes

Titulação:

Mestrado IRBr

Ano de defesa:

2010

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Resumo:

 Esta dissertação analisa o processo de construção da linha que delimita a fronteira entre Brasil e Paraguai e tem como principal objetivo estudar os argumentos paraguaios que dão base às demandas em torno do estratégico trecho de 20 quilômetros da Serra de Maracaju. Com vistas a cumprir essa meta, é necessário resgatar a história das negociações. O impasse que impediu a assinatura de Tratado de Limites entre esses países estava relacionado, em especial, à interpretação de mapas antigos e da localização do rio Igureí. Após a Guerra da Tríplice aliança, foi atingida solução intermediária que estabeleceu a Serra de Maracaju como acidente geográfico que definia a linha de limites até o rio Paraná. Durante os anos de 1872-74, foi realizado trabalho de demarcação dos limites com base no Tratado de Limites de 1872 em toda a região ao sul da foz do Apa, sem que nenhuma dúvida fosse levantada sobre a correção da linha definida pelo Tratado e acordada entre os comissários demarcadores. Na segunda metade do século XX, contudo, com os primeiros trabalhos sobre aproveitamento hidroelétrico das Sete Quedas, formadas pelo encontro da Serra de Maracaju com o rio Paraná, foram apresentados protestos oficiais do Governo guarani contra a interpretação brasileira de que Sete Quedas estavam exclusivamente sob soberania do Brasil. Os argumentos paraguaios contestavam o próprio Tratado de 1872 e a correção da demarcação realizada posteriormente, não obstante a irrefutabilidade dos argumentos técnicos e históricos apresentados pelo Brasil. Naquele momento, a solução foi obtida com a divisão em partes iguais da Usina de Itaipu e a criação da Reserva Biológica de Maracaju, que neutralizou os 20 quilômetros contestados pelos paraguaios. Não obstante essas medidas, a região continua sem demarcação reconhecida por ambos os Governos e os argumentos paraguaios sobre as supostas injustiças cometidas pelo Tratado de 1872 e pela demarcação de 1872-74 ainda são utilizados por diversos setores sociais daquele país para exigir modificação da linha de limites hoje vigente

Orientador:

Francisco Fernando Monteoliva Doratioto

Palavras-chave:

Brasil; Paraguai; Limites