Instituição de ensino: |
Instituto Rio Branco (IRBr) |
Programa: |
Diplomacia |
Autor: |
Cleiton Schenkel |
Titulação: |
Mestrado IRBr |
Ano de defesa: |
2008 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O aumento dos fluxos internacionais de capitais, fenômeno marcante da economia mundial no início do milênio, apresenta significativas oportunidades, tanto para emissores como para receptores de investimentos. Os benefícios que advêm dessa relação, no entanto, dependem da forma como são utilizados esses capitais transfronteiriços. No presente artigo, almeja-se avaliar a viabilidade do cabedal normativo existente em acordos que os regulam. O fato catalisador desse objetivo é a discussão em curso no Brasil para criação de modelo próprio para acordos que regem a relação entre investidores e Estados. Esse debate abre a possibilidade de avaliar de forma crítica os precedentes estabelecidos nos principais instrumentos nessa área. Assim, para que se efetivem os juízos valorativos propostos, o presente trabalho retoma o tratamento do tema ao longo da história, tanto no âmbito multilateral como entre número reduzido de parceiros. No primeiro caso, são estudadas as regras e convenções criadas por instituições como o Banco Mundial, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), tenha ou não o Brasil optado por incorporar-se a essas iniciativas. No que tange a acordos de natureza bilateral ou regional, é analisado o modelo criado pelos Estados Unidos, o qual freqüentemente é apresentado a países em desenvolvimento como uma espécie de contrato de adesão, sem negociações adicionais, bem como os acordos firmados com os sócios do Mercosul, ainda que não tenham sido incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. |
Orientador: |
Carlos Roberto Pio da Costa Filho |
Palavras-chave: |
Investimentos estrangeiros; Brasil |