Instituição de ensino:

Instituto Rio Branco (IRBr)

Programa:

Diplomacia

Autor:

Guilherme Lopes Leivas Leite

Titulação:

Mestrado IRBr

Ano de defesa:

2011

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Resumo:

 O Conselho de Segurança das Nações Unidas ampliou o escopo dos temas relativos à paz e segurança internacionais e das medidas que impõe para sua defesa. A aplicação das determinações do órgão, no entanto, ainda recai nos Estados, que dão eficácia às normas. O presente trabalho estuda a relação entre as resoluções do Conselho de Segurança, particularmente aquelas que estabelecem obrigações a indivíduos, e os ordenamentos jurídicos internos, em especial o Brasil. Procede-se à análise da natureza jurídica das resoluções em relação ao direito internacional, ao direito comparado e ao direito brasileiro. Constata-se que a maior parte dos Estados não têm previsão específica a respeito das resoluções, mas buscam programar-las da mesma forma que as demais normas internacionais. Casos recentes perante tribunais domésticos, a CEDH e o TJE pendularam entre a supremacia das resoluções e a negação da eficácia das obrigações, o que pode ser explicado de acordo com o conceito de “transconstitucionalismo”, de Marcelo Neves. O fundamento das resoluções no ordenamento jurídico brasileiro é a própria Carta da ONU, mas subsistem dúvidas a respeito da hierarquia e da implementação, além da necessidade de participação do Legislativo no processo. As resoluções do Conselho se inserem em um contexto maior da aplicação de normas decorrentes de organizações internacionais e outras não-convencionais no direito brasileiro.

Orientador:

Márcio Pereira Pinto Garcia

Palavras-chave:

Relações entre o direito brasileiro e o direito internacional; Conselho de Segurança das Nações Unidas - Resoluções; Carta da ONU - Capítulo VII; Regime de Sanções