Instituição de ensino: |
Instituto Rio Branco (IRBr) |
Programa: |
Diplomacia |
Autor: |
Guilherme Lopes Leivas Leite |
Titulação: |
Mestrado IRBr |
Ano de defesa: |
2011 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O Conselho de Segurança das Nações Unidas ampliou o escopo dos temas relativos à paz e segurança internacionais e das medidas que impõe para sua defesa. A aplicação das determinações do órgão, no entanto, ainda recai nos Estados, que dão eficácia às normas. O presente trabalho estuda a relação entre as resoluções do Conselho de Segurança, particularmente aquelas que estabelecem obrigações a indivíduos, e os ordenamentos jurídicos internos, em especial o Brasil. Procede-se à análise da natureza jurídica das resoluções em relação ao direito internacional, ao direito comparado e ao direito brasileiro. Constata-se que a maior parte dos Estados não têm previsão específica a respeito das resoluções, mas buscam programar-las da mesma forma que as demais normas internacionais. Casos recentes perante tribunais domésticos, a CEDH e o TJE pendularam entre a supremacia das resoluções e a negação da eficácia das obrigações, o que pode ser explicado de acordo com o conceito de “transconstitucionalismo”, de Marcelo Neves. O fundamento das resoluções no ordenamento jurídico brasileiro é a própria Carta da ONU, mas subsistem dúvidas a respeito da hierarquia e da implementação, além da necessidade de participação do Legislativo no processo. As resoluções do Conselho se inserem em um contexto maior da aplicação de normas decorrentes de organizações internacionais e outras não-convencionais no direito brasileiro. |
Orientador: |
Márcio Pereira Pinto Garcia |
Palavras-chave: |
Relações entre o direito brasileiro e o direito internacional; Conselho de Segurança das Nações Unidas - Resoluções; Carta da ONU - Capítulo VII; Regime de Sanções |