Instituição de ensino:

Instituto Rio Branco (IRBr)

Programa:

Diplomacia

Autor:

Luis Fernando Corrêa da Silva Machado

Titulação:

Mestrado IRBr

Ano de defesa:

2006

Link:

 Não disponível

Resumo:

 Esta dissertação tem como objeto de análise a experiência da Argentina no Centro Internacional para a Resolução de Controvérsias sobre Investimentos (CIRCI), as possíveis implicações para o Mercosul e as lições para o Brasil. Por se tratar de País carente de capitais, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) foi importante fonte de recursos ao longo da história argentina. Nos anos 90, com o advento do governo Menem, implantaram-se políticas de abertura da economia e alterou-se a tradicional relutância em aceder ao CIRCI. Tal fenômeno explica-se pela necessidade de criar arcabouço jurídico estável no que diz respeito ao IED com vistas a atraí-lo para o país. Em decorrência da eclosão da crise econômica de 2001 e do fim da paridade cambial, no entanto, houve a quebra de contratos de concessão com várias empresas estrangeiras na medida em que o governo congelou e “pesificou” as tarifas pactuadas. Sem lograr êxito nas tentativas de negociação junto ao governo da Argentina, os investidores recorreram ao mecanismo de solução de controvérsias do CIRCI, o que resultou em mais de 30 demandas em período inferior a um ano, cujo montante contrasta com os cinco casos registrados entre 1994 e 2001. Procurou-se analisar os principais dispositivos do tribunal e os condicionantes da acessão argentina a fim de se compreender os motivos e as implicações da entrada argentina no tribunal para o Brasil e Mercosul. Ao fim desta dissertação, concluiu-se que apesar das críticas ao Centro o mecanismo não é pernicioso em si, o que agrava a crise argentina e causa a utilização do sistema arbitral pelos investidores é, por sua vez, a irresponsabilidade dos dirigentes na condução das políticas econômicas.

Orientador:

Paulo Roberto de Almeida

Palavras-chave:

Investimento estrangeiro direto (IED); Argentina; Resolução de controvérsias