Instituição de ensino: |
Instituto Rio Branco (IRBr) |
Programa: |
Diplomacia |
Autor: |
João Ernesto Crhistófolo |
Titulação: |
Mestrado IRBr |
Ano de defesa: |
2006 |
Link: |
não disponível |
Resumo: |
A presente dissertação de mestrado tem o escopo de determinar o fundamento de obrigatoriedade do Direito internacional. Parte-se dos próprios conceitos de Direito e Direito internacional para o trato de tema essencialmente controverso como o fundamento de obrigatoriedade do direito das gentes. O primeiro capítulo trata do conceito de Direito entendido como fenômeno intrínseco à comunidade política. O segundo capítulo lida com a noção de Direito internacional como a seara das Ciências Jurídicas que se dedica ao estudo das relações intersubjetivas no sistema internacional. Em seguida, são propriamente discutidas as diversas correntes doutrinárias que se dedicaram ao assunto. O terceiro capítulo discorre acerca da escola jusnaturalista clássica. O quarto capítulo aborda a doutrina voluntarista do direito das gentes em suas três principais dimensões, a saber: a vontade dos Estados, a doutrina da delegação do Direito interno e a teoria da vontade comum dos Estados. O quinto capítulo se dedica ao fundamento consuetudinário do Direito internacional, tal como proposto pelos normativistas Hans Kelsen e Dionisio Anzilotti. O sexto e último capítulo trata da doutrina neojusnaturalista do direito das gentes. Conclui-se que o fundamento do Direito internacional não deve confundir-se com as fontes reconhecidas do direito das gentes. Entendemos que o fundamento do Direito internacional corresponde ao próprio fundamento de obrigatoriedade do Direito, qual seja a necessidade inerente à condição humana de criar normas jurídicas que expressem valores sem os quais são desmanchados os laços que nos unem em torno da comunidade política. |
Orientador: |
Antônio Augusto Cançado Trindade |
Palavras-chave: |
Fundamentos do Direito internacional; Jusnaturalismo; Voluntarismo; Neojusnaturalismo; Axiologia |