Instituição de ensino:

Instituto Rio Branco (IRBr)

Programa:

Diplomacia

Autor:

Helena Gressier da Rocha Paiva

Titulação:

Mestrado IRBr

Ano de defesa:

2011

Link:

 Não disponível

Resumo:

 A instauração do Tribunal Penal Internacional (TPI) significa uma evolução, mas também apresenta desafios aos Estados na virada do século XXI. A possibilidade de processo e julgamento de agentes perpetradores de graves crimes (crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e agressão) por uma jurisdição internacional gera a necessidade de ampla análise do estado do direito internacional penal nos dias de hoje e de seus desenvolvimentos futuros. Questão da maior relevância diz respeito à adequação das normas do Estatuto de Roma aos ordenamentos jurídicos internos dos Estados, especialmente às suas Leis Fundamentais. Alguns dos dispositivos do Estatuto de Roma apresentam incongruências em relação à Constituição brasileira, inclusive em relação às suas regras protegidas por cláusula pétrea. A compatibilização das normas do Estatuto de Roma com a Constituição Federal demanda exercício de reflexão e interpretação por doutrinadores e juristas brasileiros. A forma da cooperação entre os Estados e o tribunal, haja vista a jurisdição internacional não ser dotada de órgãos que detenham poder de polícia, capazes de proceder à produção de provas e à execução das penas determinadas pelo TPI, também é questão a ser devidamente regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro. Sob essa ótica e para possibilitar a resposta adequada aos desafios impostos por essa inovação do direito internacional, impõe-se que o direito brasileiro esteja preparado para garantir a preservação dos direitos fundamentais inscritos na Constituição e para cooperar com o TPI quando solicitado pelo Tribunal.

Orientador:

Márcio Pereira Pinto Garcia

Palavras-chave:

Tribunal Penal Internacional (TPI); Estatuto de Roma; Direito internacional penal; Crimes de guerra