Instituição de ensino: |
Instituto Rio Branco (IRBr) |
Programa: |
Diplomacia |
Autor: |
Carolina Paranhos Coelho |
Titulação: |
Mestrado IRBr |
Ano de defesa: |
2011 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Acordo sobre o Aquífero Guarani na Cúpula do MERCOSUL de San Juan, Argentina, em 2010. O acordo trata do manejo conjunto do Sistema Aquífero Guarani pelos quatro Estados Partes. Devido à coincidência territorial entre o aquífero e o bloco de integração, este serviu de marco político para o lançamento daquele. O Acordo sobre o Aquífero Guarani é o único tratado multilateral que se propõe a regular, especificamente, águas subterrâneas transfronteiriças. Em contexto mundial de relativa escassez de água, no qual esse recurso natural é visto como valiosa commodity, nota-se o valor estratégico do Sistema Aquífero Guarani (SAG) para os países do MERCOSUL. Está em curso em âmbito mundial a tentativa de estabelecer mecanismos econômicos e políticos que garantam o suprimento de recursos naturais, como a água. Esse movimento reflete-se na tentativa atual de organização de um regime internacional sobre águas tanto superficiais como subterrâneas transfronteiriças, por meio da normatização no âmbito da Comissão de Direito Internacional (CDI) das Nações Unidas. Este trabalho pretende analisar os projetos de codificação da CDI e compará-los ao regime regional para a gestão do SAG. Será também investigado se o Acordo sobre o Aquífero Guarani poderia significar a origem ou a expressão de um costume regional sul-americano em formação na seara do manejo de recursos naturais compartilhados e, mais especificamente, das águas subterrâneas transfronteiriças. Palavras-chave: Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. América do Sul. MERCOSUL. Acordo sobre o Aquífero Guarani. |
Orientador: |
George Rodrigo Bandeira Galindo |
Palavras-chave: |
Sistema Aquífero Guarani (SAG); Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI); América do Sul; Mercosul |