Instituição de ensino:

Instituto Rio Branco (IRBr)

Programa:

Diplomacia

Autor:

Jorge Luiz Vieira Tavares

Titulação:

Mestrado IRBr

Ano de defesa:

2005

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Resumo:

 Contribuir para o melhor conhecimento da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é o objetivo do presente estudo. O que se almeja averiguar, essencialmente, é algo sobre o aporte das decisões da Corte para o desenvolvimento do Direito Internacional. Uma hipótese a esse respeito é formulada na Introdução. Sugere-se que o conceito de ordem pública (ou "ordre public") pode ser útil para a compreensão de parcela dessa contribuição, já que a Corte adota elementos desse conceito em suas decisões. O primeiro capítulo, entretanto, não tem a finalidade de averiguar se essa hipótese é verdadeira. Trata, na essência dos antecedentes históricos. Assim, o processo de formação do sistema hemisférico de proteção dos direitos humanos é o tema desse capítulo inicial. Ênfase especial é conferida à participação do Brasil nesse processo, que culmina, em 1998, com a aceitação pelo país da competência da CIDH em matéria contenciosa. O segundo capítulo inicia a averiguação da hipótese apresentada na introdução. Visa, essencialmente, a identificar elementos úteis à formulação da idéia de ordem pública no plano do Direito Internacional - que é, em essência, diversa daquela existente no plano doméstico. Tais elementos podem ser resumidos a partir de três relações: a relação entre o conceito estudado com a realização da finalidade do Direito (Interno e Internacional); a relação entre ordem pública e interesse coletivo; e a relação da idéia enfocada com normas imperativas ("ius cogens"). A partir dessas três relações, procura-se contribuir para a formulação de um conceito de ordem pública no plano do Direito Internacional. Os últimos dois capítulos visam averiguar se os elementos identificados no segundo capítulo podem ser encontrados, explícita ou implicitamente, nas decisões da CIDH. No terceiros capítulo, são enfocados pareceres consultivos, nos quais a Corte interpreta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O objetivo, nesses casos, não é solucionar uma controvérsia, mas apenas encontrar a melhor interpretação para as normas da Convenção. Seis pareceres são analisados nesse capítulo, três (o décimo primeiro, o décimo-sexto e décimo-oitavo) são estudados mais cuidadosamente, porque estão mais próximos do conceito analisado. No último capítulo, são mencionadas quatro medidas provisórias de proteção, destinadas a salvaguardar direitos em casos de urgência, e cinco sentenças, que são decisões finais em casos contenciosos. O objetivo novamente é, como dito, encontrar nesses pronunciamentos os elementos identificados no segundo capítulo. Na conclusão, procura-se saber se, a partir das decisões estudadas, é possível afirmar que a hipótese aventada no início foi verificada.

Orientador:

Antônio Augusto Cançado Trindade

Palavras-chave:

Direitos humanos; Ordem pública; Jurisprudência; Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)