Instituição de ensino: |
Instituto Rio Branco (IRBr) |
Programa: |
Diplomacia |
Autor: |
André Jafet Bevilacqua |
Titulação: |
Mestrado IRBr |
Ano de defesa: |
2005 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
As reformas dos Tratados Constitutivos da União Européia têm desempenhado papel central no processo de aprofundamento da integração comunitária. Na história da UE, várias Conferências Intergovernamentais (CIG´s) foram realizadas com o objetivo de reformar os Tratados e adaptar as Institutições e normas "constitucionais" comunitárias às necessidades e desafios que surgiam no decorrer do processo de integração, entre as quais incluem-se os diversos alargamentos das Comunidades. Embora parte de um padrão histórico de crescimento, o atual processo de alargamento da União Européia não encontra precedentes em diversos aspectos: o número de países ingressantes; a área, população e disparidade econômico-social dos novos membros; e, o que nos interessa mais particularmente, a profundidade dos ajustes institucionais necessários para acomodar na estrutura comunitária 25 países com perfis tão distintos. Com o objetivo de reformar os Tratados Constitutivos, em especial no sentido de aparelhar a UE com um sistema institucional de tomada de decisões que atenda às necessidades da Comunidade alargada, os Estados-membros realizaram duas CIG´s no espaço de cinco anos: a primeira em Amsterdã, em 1996, e a segunda em Nice, em 2001. Nesta dissertação, procedemos a uma análise histórica da construção institucional da UE, procurando identificar a importância das Instituições e das regras que conformam o processo decisório da Comunidade para o sucesso da integração européia e investigar em que medida os Estados-membros demonstraram agilidade em atender às demandas por maior aprofundamento do supranacionalismo e pelo aprimoramento das regras e Instituições responsáveis pela tomada de decisões. A premissa fundamental com que trabalhamos nesta dissertação guarda semelhança com algumas facetas da tradição neofuncionalista. Entendemos que o aprofundamento jurídico-institucional da integração constitui uma poderosa ferramenta para a consecução dos objetivos da UE estabelecidos pelos Tratados Constitutivos e proclamados no art. 2º do Tratado de Maastricht. Por fim, tendo por base empírica as CIG´s de Amesterdã e Nice, procuramos demonstrar que o processo de barganhas entre os Estados-membros e a hesitação de vários países em ceder sua autoridade soberana às instituições decisórias da Comunidade levaram a reforma do sistema institucional de toma de decisões da UE a um resultado sub-ótimo. Com base nos critérios da legitimidade democrática, equilíbrio institucional e eficiência, sugerimos que o arcabouço jurídico-institucional que emergiu dos Tratados de Amsterdã e Nice carece - em grande medida, da aptidão necessária para a consecução dos objetivos da UE no contexto de uma Comunidade alargada. |
Orientador: |
Antônio Augusto Cançado Trindade |
Palavras-chave: |
Direito Comunitário; União Europeia; Processo decisório; Integração regional |