Instituição de ensino: |
Instituto Rio Branco (IRBr) |
Programa: |
Diplomacia |
Autor: |
Aurélio Romanini de Abranches Viotti |
Titulação: |
Mestrado IRBr |
Ano de defesa: |
2004 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
A dissertação trata do uso da força no Direito Internacional. Com base em contraposição entre as normas internacionais de proteção do ser humano em período de conflito armado, o jus in bello, e a legalidade do recurso à ação armada pelos Estados, o jus ad bellum, analisa os desenvolvimentos recentes no sistema de segurança coletiva, fundado na Carta da Organização das Nações Unidas, no que tange a ações militares coletivas sob a justificativa de proteção do indivíduo. Engloba tanto análise teórica, com base no Direito Internacional Público, como um estudo de casos em que meios militares foram autorizados pelo Conselho sob razões humanitárias em situações de violência interna: Somália (1992-3), Ruanda (1994), Zaire (1996), Albânia (1997) e Timor Leste (1999). Assim, busca examinar a competência do Conselho de Segurança diante de graves violações à dignidade humana, a possível expansão do conceito de ameaça à paz e à segurança internacionais e suas repercussões para o Direito Internacional geral. O mandato do Conselho de Segurança deve ser interpretado restritivamente, na ausência de uma reforma de sua composição, procedimento e controle de suas decisões, de modo a não expandir as exceções legais à proscrição geral do uso da força nas relações internacionais. Isso não impede que, em situações extremas, o Conselho deva autorizar ações coercitivas em conflitos internos, entre outras razões para evitar intervenções unilaterais, sem prejuízo de medidas de caráter preventivo e de longo-prazo, a fim de garantir proteção eficaz ao indivíduo. |
Orientador: |
Antônio Augusto Cançado Trindade |
Palavras-chave: |
ONU; Conselho de Ações militares; Intervenções humanitárias; Segurança coletiva |