Instituição de ensino: |
Instituto Rio Branco (IRBr) |
Programa: |
Diplomacia |
Autor: |
Alexandre Jorge de Lima |
Titulação: |
Mestrado IRBr |
Ano de defesa: |
2004 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
As reformas dos tratados Constitutivos da EU têm desempenhado papel central no processo de aprofundamento da integração comunitária. Na história da EU, várias Conferências Intergovernamentais (CIG´s) foram realizadas com o objetivo de reformar os tratados e adaptar as Instituições e normas ?contitucionais? comunitárias às necessidades e desafios que surgiam no decorrer do processo de integração, entre os quais incluem-se os diversos alargamentos das Comunidades. Embora parte de um padrão histórico de crescimento, o atual processo de alargamento da união Européia não encontra precedentes em diversos aspectos: o número de países ingressantes; a área, população e disparidade econômico-social dos novos membros; e, o que nos interessa mais particularmente, a profundidade dos ajustes institucionais necessários para acomodar na estrutura comunitária 25 países com perfis tão distintos. Com o objetivo de reformar os Tratados Constitutivos, em especial no sentido de aparelhar a EU com um sistema institucional de tomada de decisões que atenda às necessidades da Comunidade alargada, os Estados-membros realizaram duas CIG´s no espaço de cinco anos: a primeira em Amsterdã, em 1996, e a segunda em Nice, em 2001. Na dissertação, foi procedida uma análise histórica da construção institucional da EU, procurando identificar a importância das Instituições e das regras que conformam o processo decisório da Comunidade para o sucesso da integração européia e investigar em que medida os Estados-membros demonstraram agilidade em atender às demandas por maior aprofundamento do supranacionalismo e pelo aprimoramento das regras e Instituições responsáveis pela tomada de decisões. A premissa fundamental com que a dissertação é trabalhada guarda semelhança com algumas facetas da tradição neofuncionalista. Entendemos que o aprofundamento jurídico-institucional da integração constitui uma poderosa ferramenta para a consecução dos objetivos da EU estabelecidos pelos Tratados Constitutivos e proclamados no art. 2o do Tratado de Maastrticht. Por fim, tendo por base empírica as CIG´s de Amsterdã e Nice, procuramos demonstrar que o processo de barganhas entre os Estados-membros e a hesitação de vários países em ceder sua autoridade soberana às instituições decisórias da Comunidade levaram a reforma do sistema institucional de tomada de decisões da EU a um resultado sub-ótimo. Com base nos critérios da legitimidade democrática, equilíbrio institucional e eficiência, é sugerido que o arcabouço jurídico-institucional que emergiu dos Tratados de Amsterdã e Nice carece ? em grande medida ? da aptidão necessária para a consecução dos objetivos da UE no contexto de uma Comunidade alargada. |
Orientador: |
José Flávio Sombra Saraiva |
Palavras-chave: |
União Europeia; Tratados constitutivos; Integração regional; Conferências Intergovernnamentais (CIGs) |