Instituição de ensino: |
Universidade de Brasília (UnB) |
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Programa: |
Estudos Comparados sobre as Américas (Ceppac) |
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Autor: |
Biviany Rojas Garzón |
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Titulação: |
Mestrado |
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Ano de defesa: |
2008 |
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Link: |
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Resumo: |
A presente dissertação é um trabalho exploratório a partir de uma perspectiva comparada sobre o papel do Poder Judiciário na relação Estado –povos indígenas do Brasil e da Colômbia a partir das últimas reformas constitucionais de ambos países. A dissertação focaliza sua analise no papel desenvolvido pelas Supremas Cortes Constitucionais (SCC) de ambos países, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil e a Corte Constitucional (CC) da Colômbia, com relação a interpretação judicial dos direitos diferenciados reconhecidos a estes povos. Nas reformas constitucionais tanto o Brasil como a Colômbia comprometeram-se a abandonar do paradigma assimilacionista no relacionamento com os povos indígenas e a construir uma relação mais respetuosa e simétrica com estes. O trabalho aqui apresentado parte dos supostos de que; por um lado, os povos indígenas em ambos países têm um importante capital simbólico, o que lhes facilitou as conquistas constitucionais, porem tem-se demonstrado insuficiente para consolidá-las, e por outro lado, que os dispositivos constitucionais e legislativos que fazem referencia aos novos direitos diferenciados dos povos indígenas são ambíguos e limitados para conseguir sua adequada implementação em ambos países. Este contexto abrem um grande marco de liberdade para a interpretação judicial do conteúdo dos direitos indígenas, sendo os juízes os que vem definindo em concreto os limites e alcances dos direitos conquistados nas mudanças constitucionais pelos povos de cada país. A produção cultural da regra jurídica que define e intermédia a relação povos indígenas – Estado, no contexto acima descrito, é denominado por esta dissertação como direito falado, e constitui o foco empírico do processo de pesquisa baseado nos veredictos das SCC. Entre as principais conclusões e hipóteses construídas na pesquisa merecem destaque as seguintes: as interpretações jurídicas do STF e da CC sobre direitos indígenas são diametralmente diferentes em conteúdo e método. Enquanto, aparentemente o STF não outorga muita importância a mudança constitucional referente a relação dos povos indígenas com o Estado brasileiro, reproduzindo na suas decisões o paradigma assimilacionista e usando insistentemente as categorias jurídicas deste. Na Colômbia a CC inovou sobre conceitos, métodos e instrumentos processais relativos aos dispositivos constitucionais sobre povos indígenas, o que aparentemente lhe deu uma eficácia material a mudança constitucional de 1991 no referente a estes povos. Neste país, a produção da CC aparentemente esteve mais influenciada pela própria estrutura interna do campo jurídico, diferentemente do caso brasileiro em que o STF parece mais influenciado na suas decisões pelas relações entre o campo jurídico e os demais campos do poder. Por último, tanto na Colômbia como no Brasil não foi possível identificar, a partir do papel do Poder Judiciário representado nas SCC, um caminho para a consolidação das conquistas constitucionais dos direitos diferenciados dos povos indígenas. Na Colômbia, apesar da produção de inovações do direito falado, os avanços não deixam de ser efêmeros no contexto de produção cultural do campo jurídico, estando, ao igual que no Brasil, sujeitos ao exercício do poder soberano do juiz, que como todo poder absoluto, é imprevisível. |
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Orientador: |
Cristhian Teófilo da Silva |
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Palavras-chave: |
Direitos indígenas; Relação povos indígenas - Estado; Supremas Cortes Constitucionais; Jurisprudência constitucional; Campo jurídico; Produção cultural do direito; Corte Constitucional colombiana; Supremo Tribunal Federal do Brasil; Direito comparado; Col |