Instituição de ensino:

Universidade de Brasília (UnB)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Mariana Bertol Carpanezzi

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2008

Link:

 http://bdtd.bce.unb.br/tedesimplificado/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4239

Resumo:

 A dissertação propõe-se discutir a hipótese da omissão do onselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) diante do genocídio que ocorreu em Ruanda, em 1994, e verificar implicações desta suposta omissão sobre o Regime Internacional dos Direitos Humanos. Para tanto, analiso as decisões oficiais do Conselho entre 05 de outubro de 1993 e 22 de junho de 1994, focalizando especialmente dois aspectos: (i) o modo como o Conselho representou o genocídio; (ii) a responsabilidade que reconheceu a si próprio para preveni-lo ou contê-lo. A partir desta análise, com fundamento no paradigma do Construtivismo Social (na vertente elaborada por Nicholas Onuf), reflito sobre a relação entre as decisões do CSNU e o Regime Internacional dos Direitos Humanos. Como resultado, apresento quatro conclusões principais: (i) o ator político examinado representou os massacres em Ruanda como a conseqüência de uma guerra civil, sem reconhecer propriamente que uma campanha de eliminação étnica estava em curso no país; (ii) com considerável atraso, o Conselho reconheceu-se como responsável pela assistência às vítimas, mas o fez as identificando como vítimas civis de uma guerra intra-estatal, e não como grupo-alvo de genocídio; (iii) as decisões do Conselho de Segurança privilegiaram o princípio da soberania sobre as normas internacionais derivadas do corolário da universalidade dos direitos humanos; (iv) agindo deste modo, o Conselho negligenciou sua responsabilidade em situações de genocídio, contribuindo, assim, para enfraquecer o processo de constituição de violações de ireitos humanos como ameaças à paz e à segurança internacional.

Orientador:

Estevão Chaves de Rezende Martins

Palavras-chave:

Genocídio; Ruanda; Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU; Direitos Humanos