Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Vladimir Barros Aras |
Titulação: |
Mestrado |
Ano de defesa: |
2003 |
Link: |
Não disponível |
Resumo: |
O extraordinário desenvolvimento das tecnologias da informação propiciou o surgimento de um novo ambiente de interação humana, o ciberespaço. Para ele transportou-se grande parte das relações jurídicas entre as pessoas e entre estas e as empresas e os governos. Na verdade, a modernidade tecnológica produziu uma duplicação de interações: as do mundo eletrônico somam-se às do mundo tido por real, ou as reproduzem. As relações cibernéticas têm suas virtudes e seus vícios, entre os quais estão os delitos informáticos, condutas que causam prejuízos econômicos, violam segredos individuais e corporativos, vitimizam jovens e conturbam a vida social. Diante desse admirável e abominável mundo novo, urge discutir a regulamentação no ciberespaço e a organização de uma das mais novas disciplinas jurídicas, que se está constituindo em virtude do fenômeno da criminalidade cibernética: o direito penal da Internet. Nesta perspectiva, é fundamental nos defrontarmos com as iniciativas adotadas pelas nações e organizações internacionais para lidar com os ciberdelitos, que muitas vezes têm feição transnacional, bem como averiguar a adequação do instrumental jurídico atualmente existente para o êxito desta tarefa. A mais importante tentativa de frear o avanço da cibercriminalidade é o Tratado sobre Cibercrimes, concluído pelo Conselho da Europa, em 2001, em Budapeste. É dele que cuidaremos, abordando também a problemática dos crimes de computador no Brasil. |
Orientador: |
Ricardo de Brito Albuquerque Pontes Freitas |
Palavras-chave: |
Tratados; Internet; Computadores; Cibercriminalidade |