Instituição de ensino:

Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Leonardo Carvalho Braga

Titulação:

Mestrado

Ano de defesa:

2003

Link:

http://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=4038@1

Resumo:

 A idéia inicial da justiça em Rawls é a de que todas as pessoas tenham direito a um igual conjunto de bens sociais primários, a partir do qual seja possível para cada uma delas buscar realizar os seus respectivos planos de vida. As pessoas estão sujeitas desde o seu nascimento às contingências naturais e sociais que afetam profundamente as suas perspectivas de vida, especialmente daquelas menos favorecidas. Rawls afirma que é preciso regular esse quadro de desigualdades moralmente arbitrárias e, para isso, elabora dois princípios de justiça. O princípio da igualdade garante o direito a um mais amplo possível sistema de liberdade igual para todas as pessoas. O princípio da diferença admite desigualdades econômicas entre as pessoas somente se tais desigualdades beneficiarem especialmente os menos favorecidos. Os povos também possuem diferentes níveis de riqueza entre si. A justiça entre os povos deve efetivar um princípio - o dever de assistência - pelo qual seja possível mitigar tal condição de desigualdade de modo a fazer com que os povos onerados façam parte da Sociedade dos Povos razoavelmente justa. Assim, a concepção rawlsiana de justiça com eqüidade é mantida no plano internacional quando é elaborado o Direito dos Povos. Em ambos os casos, as pessoas e os povos menos favorecidos natural e socialmente contam com um princípio que lhes garante dispor de uma condição social suficientemente necessária que os possibilite perseguir os seus planos de vida com dignidade e auto-respeito.

Orientador:

José María Gómez

Palavras-chave:

Dever de assistência; Justiça; Justiça internacional; Princípio da diferença