Instituição de ensino: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) |
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Programa: |
Relações Internacionais |
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Autor: |
Leonardo Carvalho Braga |
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Titulação: |
Mestrado |
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Ano de defesa: |
2003 |
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Link: |
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Resumo: |
A idéia inicial da justiça em Rawls é a de que todas as pessoas tenham direito a um igual conjunto de bens sociais primários, a partir do qual seja possível para cada uma delas buscar realizar os seus respectivos planos de vida. As pessoas estão sujeitas desde o seu nascimento às contingências naturais e sociais que afetam profundamente as suas perspectivas de vida, especialmente daquelas menos favorecidas. Rawls afirma que é preciso regular esse quadro de desigualdades moralmente arbitrárias e, para isso, elabora dois princípios de justiça. O princípio da igualdade garante o direito a um mais amplo possível sistema de liberdade igual para todas as pessoas. O princípio da diferença admite desigualdades econômicas entre as pessoas somente se tais desigualdades beneficiarem especialmente os menos favorecidos. Os povos também possuem diferentes níveis de riqueza entre si. A justiça entre os povos deve efetivar um princípio - o dever de assistência - pelo qual seja possível mitigar tal condição de desigualdade de modo a fazer com que os povos onerados façam parte da Sociedade dos Povos razoavelmente justa. Assim, a concepção rawlsiana de justiça com eqüidade é mantida no plano internacional quando é elaborado o Direito dos Povos. Em ambos os casos, as pessoas e os povos menos favorecidos natural e socialmente contam com um princípio que lhes garante dispor de uma condição social suficientemente necessária que os possibilite perseguir os seus planos de vida com dignidade e auto-respeito. |
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Orientador: |
José María Gómez |
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Palavras-chave: |
Dever de assistência; Justiça; Justiça internacional; Princípio da diferença |