Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina

Programa:

Direito

Autor:

Wanda Helena Mendes Muniz Falcão

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2017

Link:

https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/178317/346785.pdf?sequence=1&isAllowed=y

Resumo:

Esta dissertação versa sobre a análise das "observações finais" do Comitê dos Direitos da Criança da ONU no que toca às demandas provenientes de crianças-soldados do Sudão do Sul e, com base na leitura destas recomendações, verificar se a "teoria da reprodução interpretativa da criança" - a partir de William Corsaro e Jens Qvortrup - poderia ser aplicada durante as reuniões dos grupos de trabalho e nas sessões do órgão, bem como suas contribuições à realidade destes meninos e meninas. O percurso para o desenvolvimento desta pesquisa se pauta na discussão em torno do dos "estudos da infância" para que haja a circunscrição do papel da criança na sociedade, bem como o reflexo desta visibilidade nos instrumentos jurídicos internacionais universais. Após este debate, adentra-se no universo de questões concernentes aos ambientes políticos, históricos e culturais do continente africano, nas fases pré-colonial, colonial e de independência dos Estados com desvinculação político-jurídico dos países europeus; dentro desta esfera, apresentam-se reflexões críticas às praticas colonialistas europeias e os discursos herdados aos povos africanos, sendo realizadas pontuações quanto às violências que demarcam à realidade destes. Neste sentido, entrelaçam-se estas marcas aos conflitos armados contemporâneos e o liame com o recrutamento infantil realizado em Estados africanos, em específico no Sudão do Sul. Por último, tem-se a investigação da possibilidade de aplicação da "teoria da reprodução interpretativa da criança" no modus operandi do Comitê em análise ao trabalho com audibilidade das crianças-soldados sulsudanesas. Verificou-se neste trabalho houvera um entrave de cunho formal para a análise das "observações finais" do órgão ao país em comento, pois não há anuência do Sudão do Sul aos Protocolos Facultativos (de 2000 e de 2014) à Convenção sobre os Direitos da Criança; neste sentido, fora realizada intepretação que tais circunstâncias envoltas ao recrutamento infantil repousam na categorização de normas jus cogens, sendo possível a participação da criança no Comitê. Este último apontamento, o da participação infantil direta na instituição onusiana, desdobra-se em discussões sobre o reconhecimento do indivíduo como sujeito de Direito Internacional e sua subjetividade internacional ativa, estas também são realizadas no último capítulo desta dissertação. Para o alcance destas reflexões, foram consultados livros, artigos científicos, teses e dissertações, de autores nacionais e estrangeiros, nas áreas do Direito, das Relações Internacionais, da Sociologia e da História, além de outras disciplinas correlatas. A pesquisa tem natureza teórica, método de abordagem dedutivo e com técnica monográfica, firmada por coleta de documentos secundários advindos de ONGs, organizações internacionais e levantamento bibliográfico dos manuscritos acima citados. A presente pesquisa faz parte de estudo desenvolvido no Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais da Criança e do Adolescente (NEJUSCA) da UFSC.

Orientador:

Josiane Rose Petry Veronese

Palavras-chave:

Direitos das crianças; Sudão do Sul