Instituição de ensino:

Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)

Programa:

Direito

Autor:

Erik de Sousa Oliveira

Titulação:

mestre

Ano de defesa:

2013

Link:

http://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10662

Resumo:

Os direitos humanos passaram por um processo de internacionalização. A Organização Internacional do Trabalho figura como precedente deste processo, de forma que os trabalhadores passaram a gozar de um proteção internacional. A violação dos direitos humanos ligados ao homem trabalhador acarretam o trabalho degradante. As principais formas de violação são o trabalho escravo e o trabalho infantil. O trabalho escravo contemporâneo se diferencia da escravidão clássica. No formato contemporâneo, a escravidão por dívida leva o trabalhador a patamares inferiores à linha de pobreza. O trabalho infantil surrupia da criança o direito de brincar e se construir como pessoa. Comumente, o trabalho infantil facilita a formação de presas fáceis aos agenciadores de trabalho escravo. A OIT tem forte atuação nestas áreas e exerce sua função normativa, através de Convenções, Recomendações e Declarações. O descumprimento destas normas internacionais gera uma sanção moral, que dificulta a inserção do Estado infrator no mercado internacional.

Orientador:

Sylvio Loreto

Palavras-chave:

Direitos Humanos;Trabalho Escravo;Trabalho Infantil;Organização Internacional do Trabalho