Instituição de ensino: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Carlos Roberto Husek |
Titulação: |
mestre |
Ano de defesa: |
2017 |
Link: |
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar alguns aspectos da legislação aduaneira frente à necessidade de harmonização do comércio internacional. Em hipótese alguma visa apenas reduzir a termo tudo aquilo que já se conhece ou que já se fala atualmente sobre esta, que é uma das mais antigas atividades sobre a qual se tem informação. A padronização do comércio internacional é uma realidade global sobre a qual encontra-se vestígios desde a época da antiga Lex Mercatoria. Mais recentemente, na década de 1920, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) buscou harmonizar os principais termos de comércio, que posteriormente seriam chamados de International Commercial Terms (Incoterms). Sua versão atual é de 2010 e contempla 11 termos (EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP). Existem organizações internacionais como a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dentre outras, trabalhando com afinco para uniformizar as regras de comércio no âmbito internacional. No tocante às regras brasileiras e à uniformização das regras de comércio internacional, boa parte dos que militam na área aduaneira acreditam que a padronização de procedimentos básicos do comércio internacional traria maior segurança jurídica na prática e que, talvez, evitaria questionamentos que, às vezes, parecem peculiares ao mercado brasileiro. Prova disto ocorre quando o comprador brasileiro requer ao vendedor europeu ou americano a emissão de fatura comercial de acordo com a regulamentação brasileira com a intenção de evitar multas aduaneiras e, custos extras no processo relacionados, por exemplo, à armazenagem e demurrage. Na busca incessante de facilitar o comércio e a boa-fé nas relações de comércio internacional é que se debruça no tema com o objetivo de que o importador e o exportador possam ter maior previsibilidade do processo aduaneiro |
Orientador: |
Carlos Roberto Husek |
Palavras-chave: |
Comércio internacional - Regulamentação - Brasil; Direito marítimo; Alfândega - Leis e legislação - Brasil; Lex mercatoria |