Instituição de ensino:

Universidade de São Paulo (USP)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Bruno Berrettini Camponês do Brasil

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2017

Link:

http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-08092017-154630/pt-br.php 

Resumo:

Este trabalho tem dois grandes objetivos: analisar a intervenção internacional ocorrida na Líbia em 2011 pelas perspectivas do direito internacional e das relações internacionais, e tratar da atual conjuntura do país no pós-intervenção. Quanto ao primeiro objetivo, aborda-se toda a evolução do uso da força no sistema internacional até o desenvolvimento do conceito de Responsabilidade de Proteger, que constitui o ponto de confluência da longa tradição de guerra justa, do adensamento normativo do direito internacional (sobretudo do jus ad bellum e do jus in bello), da ampliação das atribuições do Conselho de Segurança da ONU e das transformações dos conflitos armados. Após, verificam-se as resoluções aprovadas entre fevereiro e outubro de 2011, sobretudo a Resolução 1973, que autorizou o uso da força para a proteção de civis. Passa-se a estabelecer os limites jurídicos do mandato interventor, visando a determinar se as ações dos Estados mandatados se coadunaram com os parâmetros jurídicos existentes. Nesse sentido, recorre-se ao contexto político no Conselho de Segurança da ONU existente na aprovação da Resolução 1973 e no decorrer da intervenção. Conclui-se que a coalition of the willing violou a Resolução 1973 e o direito internacional ao promover mudança de regime, ao fornecer aos rebeldes armamentos ofensivos e treinamento militar, bem como ao coordenar-se com eles, ao bombardear civis, ao rejeitar propostas de paz da União Africana após a proteção a Benghazi e ao procurar derrotar militarmente o regime de Kadafi. Em seguida, estudam-se as políticas externas dos Estados-membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU em 2011, tanto suas diretrizes gerais quanto os objetivos específicos para o Oriente Médio e a Líbia. São analisadas as razões por que Estados Unidos, França e Reino Unido decidiram intervir e por que não houve vetos de Rússia e China. Quanto ao segundo objetivo, estuda-se a atual situação da Líbia, a fim de verificar as principais causas de sua presente instabilidade, bem como os fatores por que Estados mandatados pouco se comprometeram com a reconstrução do país após a intervenção. Apontam-se como fatores de instabilidade a proliferação de grupos armados fora de efetivo controle estatal, fronteiras porosas aliadas a crescimento de tráficos e contrabando, vazio institucional desde a independência, hesitante identidade nacional e constante dicotomia centro-periferia. Iniciativas de reconstrução pós-conflito tampouco constituíram norma jurídica a obrigar os Estados. Alto custo financeiro e político de missões de paz/estabilização (capacetes azuis), a exemplo daquelas no Afeganistão e Iraque, em contexto de crise econômica, falta de apoio popular nos principais Estados mandatados e entre as novas lideranças líbias contribuíram para missão da ONU de baixo perfil. Eventos na Líbia de 2011 indicam que intervenções para proteção de civis seguem lógica de maximizar benefícios pretendidos e minimizar custos (Rationality to Protect). Spillover regional da instabilidade e novas intervenções internacionais na Líbia pós-2011 seguido de Mea culpa das principais lideranças dos Estados mandatados.

Orientador:

Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari

Palavras-chave:

Conselho de Segurança; Direito internacional; Líbia; ONU; Oriente Médio; Resolução 1973; Responsabilidade de proteger