Instituição de ensino: |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Michael Nunes Lawson |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2009 |
Link: |
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/18273/000728343.pdf?sequence=1 |
Resumo: |
A presente dissertação objetiva contribuir para a compreensão do instituto da reclamação de não violação, previsto no art. XXIII:1(b) do Acordo General de Tarifas e Comércio (GATT) e art. 26:1 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Parte-se da premissa de que a reclamação de não violação deve ser abordada à luz da sua contraparte, a reclamação de violação (art. XXIII:1(a) do GATT). O estudo é levado a cabo recorrendo-se a conceitos desenvolvidos em direito internacional geral. A reclamação de violação conduz a responsabilidade por atos internacionalmente ilícitos, enquanto a reclamação de não violação conduz a responsabilidade por atos não proibidos pelo direito internacional (do comércio). O contraste entre as duas reclamações manifesta-se, ademais, no que tange ao regramento respectivo, especialmente no que diz com os remédios jurídicos disponíveis. A investigação é completada pela análise da jurisprudência do GATT/OMC que cuidou da reclamação de não violação, essencial face à amplitude da terminologia do art. XXIII:1(b). Assim, examina-se a interpretação conferida ao art. XXIII:1, caput - benefício, princípio da expectativa legítima (implícito), anulação ou prejuízo e nexo de causalidade -; art. XXIII:1(b) - medida -; por fim, art. XXIII:2, que versa sobre remédios jurídicos. |
Orientador: |
Martha Lucia Olivar Jimenez |
Palavras-chave: |
Reclamação de não violação; reclamação de violação; responsabilidade por atos não proibidos; responsabilidade por atos ilícitos; art.XXIII (b) do GATT; casuística |