Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Relações Internacionais |
Autor: |
Roberta Zandonai Moreira |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2016 |
Link: |
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Resumo: |
O Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta e foi um dos primeiros países a assinar e ratificar a Convenção da Diversida de Biológica (CDB-ONU). A Convenção baseia-se em três objetivos, quais sejam, a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a repartição justa e equitativa de benefícios resultantes do acesso a recursos genéticos. Este último foi regulado por um protocolo posterior à CDB, negociado durante anos e finalmente acordado na Conferência das Partes de 2010, em Nagoya, no Japão. Apesar do protagonismo da diplomacia brasileira nas negociações do instrumento, e de ter sido o país um dos primeiros a assiná-lo, o mesmo está a mais de três anos e meio parado no Congresso Nacional – desde 25 de junho de 2012, de modo que entrou em vigor em outubro de 2014 com 51 ratificações e sem a presença do Brasil. Ressalta-se neste processo uma intensa mobilização de grupos de interesse no Congresso Nacional. O principal conflito observado na arena legislativa foi entre o agronegócio brasileiro, representado majoritariamente pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e movimentos sociais de diversas atuações –meio ambiente, questão agrária e comunidades tradicionais. O embate destas forças político-sociais estendeu-se também na apreciação pelo Congresso do novo marco regulatório nacional para a matéria, em substituição à MP 2186-36. Neste contexto, a pergunta que motivou esta pesquisa é: de que maneira os grupos potencialmente afetados pelo Protocolo de Nagoya tentaram influenciar sua tramitação no Congresso Nacional? Este trabalho pretende em última instância contribuir com o avanço da agenda de pesquisa sobre a atuação legislativa na formulação e implementação da política externa brasileira por meio de um caso teoricamente e empiricamente desviante, no qual o Legislativo fugiu do seu papel de aprovador de acordos previamente negociados pelo Executivo e reivindicou participação. Ademais, explora um caso de acordo ambiental, objeto ainda pouco estudado neste campo de pesquisa. |
Orientador: |
Daniel Ricardo Castelan |
Palavras-chave: |
Protocolo de Nagoya;Biodiversidade;Congresso Nacional;grupos de interesse;política externa brasileira |