Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Relações Internacionais

Autor:

Roberta Zandonai Moreira

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2016

Link:

http://tede.ufsc.br/teses/PGRI0034-D.pdf 

Resumo:

O Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta e foi um dos primeiros países a assinar e ratificar a Convenção da Diversida de Biológica (CDB-ONU).   A Convenção baseia-se   em   três   objetivos,   quais   sejam,   a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a repartição justa e equitativa de benefícios resultantes do acesso a recursos genéticos. Este último foi regulado por um protocolo posterior à CDB, negociado durante anos  e  finalmente acordado  na  Conferência  das  Partes  de  2010,  em Nagoya, no Japão. Apesar do protagonismo da diplomacia brasileira nas negociações do  instrumento, e  de  ter  sido  o país  um  dos  primeiros  a assiná-lo, o mesmo está a mais de três anos e meio parado no Congresso Nacional – desde 25 de junho de 2012, de modo que entrou em vigor em outubro de 2014 com 51 ratificações e sem a presença do Brasil. Ressalta-se  neste  processo  uma  intensa  mobilização  de  grupos  de  interesse  no Congresso Nacional. O principal conflito observado na arena legislativa foi  entre  o  agronegócio  brasileiro,  representado  majoritariamente  pela Frente  Parlamentar  da  Agropecuária  (FPA),  e  movimentos  sociais  de diversas  atuações –meio  ambiente,  questão  agrária  e  comunidades tradicionais. O embate destas forças político-sociais estendeu-se também na apreciação pelo Congresso do novo marco regulatório nacional para a matéria, em substituição à MP 2186-36. Neste contexto, a pergunta que motivou  esta  pesquisa  é:  de  que  maneira  os  grupos  potencialmente afetados  pelo  Protocolo  de  Nagoya  tentaram  influenciar  sua  tramitação no  Congresso  Nacional?  Este  trabalho  pretende  em  última  instância contribuir com o avanço da agenda de pesquisa sobre a atuação legislativa na formulação e implementação da política externa brasileira por meio de um caso teoricamente e empiricamente desviante, no qual o Legislativo fugiu do seu papel de aprovador de acordos previamente negociados pelo Executivo  e  reivindicou  participação.  Ademais,  explora  um  caso  de acordo ambiental, objeto ainda pouco estudado neste campo de pesquisa.

Orientador:

Daniel Ricardo Castelan

Palavras-chave:

Protocolo de Nagoya;Biodiversidade;Congresso Nacional;grupos de interesse;política externa brasileira