Instituição de ensino: |
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) |
Programa: |
Direito |
Autor: |
Mariana Caroline Scholz |
Titulação: |
Mestre |
Ano de defesa: |
2016 |
Link: |
https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/162862/339006.pdf |
Resumo: |
A regulamentação internacional da biodiversidade é um dos maiores desafios do Direito Internacional Ambiental. A comunidade internacional, no intuito de conservar e regulamentar a biodiversidade – como elemento essencial para a biosfera, e consequentemente para a humanidade e o seu desenvolvimento econômico e social –, adotou diversos tratados sobre a matéria, com destaque à Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya. O recente Protocolo de Nagoya – sobre acesso e repartição justa e equitativa de benefícios da diversidade biológica – oferece mecanismos especiais para conservar e utilizar sustentavelmente a biodiversidade. Um destes é o certificado internacional de conformidade. Mas muito pouco se sabe sobre tal mecanismo. Por essa razão, é fundamental compreender a natureza jurídica e os aspectos legais da implementação dessa nova ferramenta no cenário jurídico internacional. A presente dissertação, com base no método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, conclui que o certificado de conformidade é um instrumento internacional, compulsório e público, possui natureza jurídica sui generis, e sua implementação é concretizada ao ser inserido no regime internacional de comércio. Inicialmente, traça-se um panorama da construção histórica do Direito Internacional Ambiental, seus sujeitos e fontes, assim como o impacto da fragmentação e do conflito norte e sul na sua formação. No segundo capítulo, levantam-se os aspectos históricos e tratados específicos da regulamentação internacional da biodiversidade. Em seguida, analisam-se o Protocolo de Nagoya e as especificidades da natureza jurídica do certificado internacional de conformidade. Por fim, pondera-se sobre a relação entre comércio e meio ambiente, e os seus regimes próprios do Direito Internacional, em especial a aceitação da Organização Mundial de Comércio da matéria ambiental. Encerra-se com a justificativa da possibilidade de inserção do certificado no regime internacional do comércio, de forma mais plausível pela aceitação consolidada dos certificados de origem na OMC, com base no princípio da integração sistêmica do Direito Internacional de Koskenniemi. |
Orientador: |
Cristiane Derani |
Palavras-chave: |
Direito Internacional Ambiental; Biodiversidade; Protocolo de Nagoya; Acesso e Repartição de Benefícios; Certificado Internacional de Conformidade |