Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Juliano Scherner Rossi

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2015

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/134957/333695.pdf 

Resumo:

A compatibilidade da Política de Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica do Ministério da Defesa (offset) com o regime internacional de proteção do know-how. A importação de tecnologias de segurança e defesa dá-se ainda assim, a despeito da pretensão de autodeterminação dos países e em favor da segurança jurídica, segundo regimes internacionais e domésticos dos contratados. A compatibilidade entre as políticas de aquisição e gestão do conhecimento deve ser aferida em relação à normatização internacional e estrangeira, sob pena de insegurança jurídica e sanções internacionais. Este estudo investiga a compatibilidade da política de offset do Ministério da Defesa brasileiro com o regime internacional de proteção do know-how, na transferência internacional de tecnologia. O propósito da pesquisa é identificar possíveis incongruências, de modo a orientar políticas públicas. Parte-se, por outro lado, da hipótese que haja total congruência entre elas. O tema será abordado primariamente conforme o positivismo jurídico, com enfoque dogmático. O método de abordagem é o dedutivo. A base documental da pesquisa são os textos legais referentes ao tema, especialmente o Acordo TRIPS, a Lei de Patentes (Brasil) e a Lei n. 12.598/12, e os documentos das políticas de defesa (Política Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Defesa), e de propriedade intelectual e offset do Ministério da Defesa (PN n. 1.888/10 e PN n. 764/02) e seus comentários. O Acordo TRIPS prevê exceção à liberdade do comércio em defesa e deixa aos países a formulação de políticas de aquisição de produtos de defesa e tecnologia. A Política de Compensação Comercial... não traz dispositivos acerca de propriedade intelectual. O enfoque da Política de Propriedade Intelectual está nas patentes, não no segredo empresarial ou no know-how. A hipótese confirmou-se, mas foram identificadas inconsistências nas políticas: a ausência de diretrizes quanto a medidas concretas de proteção dos segredos pode descaracterizá-los, conforme o Acordo TRIPS, e o enfoque em patentes não toma em consideração que tecnologias sensíveis associam segredos industriais a patentes, sem que haja diretrizes especificas do licenciamento daqueles.

Orientador:

Luiz Otávio Pimentel

Palavras-chave:

Direito internacional; propriedade intelectual; knowhow; offset; transferência de tecnologia; Política de Compensação Comercial; Industrial e Tecnológica do Ministério da Defesa