Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Luiza Zuanazzi França

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2014

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/129559/328843.pdf 

Resumo:

A ameaça de grandes catástrofes ambientais não respeita fronteiras territoriais. Cada Estado precisa regular diligentemente as atividades econômicas potencialmente perigosas realizadas em seu território, caso contrário, põe em jogo a integridade de seus vizinhos e da própria comunidade internacional. Por essa razão, é fundamental que o direito internacional ofereça mecanismos aptos a pressionar os Estados a tomar as medidas cabíveis para mitigar o risco atrelado à execução de certas atividades. A presente dissertação sustenta que a violação da obrigação de prevenção de danos transfronteiriços sujeita o Estado infrator ao regime de responsabilidade internacional regido pelo Projeto de Artigos sobre Responsabilidade do Estado por Fato Internacionalmente Ilícito (ARSIWA), da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas. Primeiramente, levantam-se os fundamentos do tópico da Responsabilidade Internacional dos Estados na forma dos trabalhos da Comissão, estabelecendo a base teórica daquele, sem a qual não seria possível identificar a responsabilidade do Estado independentemente da ocorrência do dano. No segundo capítulo, são avaliados os aspectos centrais de uma teoria geral do dever de prevenção no âmbito internacional. Dá-se especial importância à obrigação de prevenir danos ambientais transfronteiriços, consubstanciada como um mecanismo composto por diversas normas procedimetais com o intuito de mitigar os riscos à integridade do meio ambiente gerados por atividades econômicas perigosas. Por fim, este trabalho enfrenta algumas objeções à aplicabilidade do regime da responsabilidade do Estado por violação do dever de prevenção, em especial, o argumento de que essa seria uma obrigação de resultado, e não de conduta. Conclui-se que o ARSIWA institui de forma eficaz um regime de responsabilidade do Estado pela violação da obrigação de prevenção do dano transfronteiriço, consubstanciada pela ausência de due diligence. Considerando que o padrão de cumprimento da norma é estabelecido por uma obrigação de conduta, verifica-se que a violação independe da efetiva ocorrência do dano.

Orientador:

Cristiane Derani

Palavras-chave:

Responsabilidade; Prevenção; Fato ilícito