Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Gabriel Videira Silva

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2014

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/132952/333392.pdf 

Resumo:

Esta dissertação possui a pretensão de compreender as imbricações que permearam a noção de terrorismo em diversos contextos históricos, com enfoque particular na sua trajetória no ordenamento jurídico penal brasileiro. No escopo de compreender as transfigurações do vocábulo ao longo dos tempos modernos, desde seu surgimento na Revolução Francesa até a contemporaneidade, é efetuado um estudo histórico jurídico perpassando inclusive por uma breve análise comparativa das legislações antiterror emanadas recentemente em alguns países ocidentais. Além disso, a presente pesquisa propõe-se a realizar uma revisão bibliográfica acerca da temática terrorista em âmbito penal, objetivando perceber os argumentos que fundamentariam e impulsionariam o terrorismo. Cada realidade específica apropria-se deste termo dando a ele um significado distinto, justamente por ser este flexível e dicotômico, fato que possibilita a sua manipulação das mais distintas formas, adaptando-se às necessidades contingenciais de cada contexto. O terrorismo pode apresentar-se tanto em situações de afirmação de um determinado poder hegemônico instituído (popularizado com a expressão "terrorismo de Estado") quanto em casos de contestação, seja ela política, social, cultural, ideológica e até mesmo religiosa. Seu metamorfoseamento teve suporte no fato de ser uma constante a ausência de um delineamento claro das condutas que caracterizariam as ações para a identificação do delito e seus autores, em que pese o mesmo tenha comumente sido mencionado concomitantemente tanto por legislações constitucionais quanto por normas infraconstitucionais. Essa exclusão do Código Penal de algumas condutas delitivas, intitulado duplo nível de legalidade pela doutrina italiana, é uma realidade que se faz presente ainda no ordenamento jurídico penal brasileiro em vigência. Possíveis vindouros abusos e afrontas aos direitos e garantias pluralistas assegurados pela consagrada modernidade jurídica do Estado Democrático de Direito serão evitados quando da elaboração legislativa, e não apenas doutrinária, de uma precisa tipificação penal técnica do crime de terrorismo. Definição esta que será possibilitada por meio de uma contraposição conciliatória das conceituações das práticas consideradas terroristas por parte da doutrina e da legislação brasileira e internacional.

Orientador:

Arno Dal Ri Júnior

Palavras-chave:

Terrorismo; Direito Penal; História da Cultura Jurídica; Duplo Nível de Legalidade