Instituição de ensino:

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Programa:

Direito

Autor:

Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi

Titulação:

Mestre

Ano de defesa:

2014

Link:

https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/123173/326777.pdf 

Resumo:

Na tentativa de se estabelecer uma relação entre o princípio de nacionalidade e o moderno princípio de autodeterminação dos povos, o presente trabalho parte de uma análise aprofundada do conceito principal elaborado por Pasquale Stanislao Mancini, a saber, o princípio de nacionalidade, posto pelo jurista italiano como fundamento do direito internacional. A partir desse conceito, é possível deduzir o núcleo da perspectiva manciniana, contida em sua proposta científica, a saber, a substituição do Estado pela Nação como sujeito primeiro do direito internacional. Após apontar os principais traços do pensamento manciniano, estabelece-se um diálogo entre o jurista italiano e outros autores da denominada escola italiana de direito internacional, da qual Mancini pode ser considerado o fundador e membro mais representativo. Portanto, são objeto de análise também as concepções de Terenzio Mamiani e de Pasquale Fiore e de outros autores estrangeiros que deixaram suas contribuições nesse sentido. Por fim, indaga-se quais seriam as possíveis influências dessas posições teóricas defendidas pelos diversos autores acima mencionados, a despeito das divergências existentes entre os mesmos, sobre o hodierno princípio de autodeterminação dos povos, e, para tanto, são apontadas as continuidades e rupturas entre esse e o princípio de nacionalidade.

Orientador:

Arno Dal Ri Júnior

Palavras-chave:

Pasquale Stanislao Mancini; princípio de nacionalidade; Estado; Nação; Escola italiana de direito internacional; Terenzio Mamiani; Pasquale Fiore; princípio de autodeterminação; ONU